TJPB - 0800798-25.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:08
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
01/07/2025 12:07
Juntada de comunicações
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27/06/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 10:57
Juntada de Alvará
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09/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:57
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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29/05/2025 05:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES JALES em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:47
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:25
Juntada de comunicações
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09/05/2025 14:21
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/05/2025 14:20
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 08:06
Homologada a Transação
-
08/05/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2025 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2025 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de JOANA MARIA MAIA DE AZEVEDO em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES JALES em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2025 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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14/02/2025 16:34
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara de Catolé do Rocha DESPACHO NÚMERO DO PROCESSO: 0800798-25.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES JALES PARTE RÉ: BANCO BRADESCO e outros 1.Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. 2.Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334). 3.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 4.CITE-SE e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). 5.Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 6.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 7.Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimações necessárias.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
12/02/2025 08:19
Recebidos os autos.
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12/02/2025 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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12/02/2025 04:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/02/2025 04:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES JALES - CPF: *50.***.*97-97 (AUTOR).
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12/02/2025 00:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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