TJPB - 0806192-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:48
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JNC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:10
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806192-59.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: JNC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual o(a) Exequente requereu a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação (ID 113336972), com amparo nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Estabelece o art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Ante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos dos art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Custas recolhidas.
Honorários pro rata.
Levante-se eventual penhora.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se s autos com baixa no sistema.
João Pessoa, 20 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/06/2025 10:06
Determinado o arquivamento
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20/06/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 02:14
Decorrido prazo de JNC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 08:34
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 15:53
Mandado devolvido para redistribuição
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14/05/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 22:09
Determinada a citação de JNC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-88 (EXECUTADO)
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05/05/2025 22:09
Determinada diligência
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08/04/2025 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 22:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 23:17
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:39
Determinada diligência
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21/03/2025 17:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/03/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806192-59.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:38
Determinada diligência
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10/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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