TJPB - 0867633-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2025 17:57
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:47
Expedição de Carta.
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28/05/2025 09:49
Juntada de Ofício
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27/05/2025 21:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 21:19
Deferido o pedido de
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20/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:32
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 16:47
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:36
Outras Decisões
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30/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
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30/04/2025 05:52
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:48
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 11:18
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2025 04:02
Publicado Expediente em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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19/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:54
Decorrido prazo de MARCOS JUNIO SOARES DE MELLO em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 09:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 09:54
Decorrido prazo de ELEICAO 2024 MARCOS JUNIO SOARES DE MELLO VEREADOR em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 09:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de DEBORA LEE JUSSELINO DE ALMEIDA E SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de NAYANNA LARISSA DE FRANCA ALVES em 11/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:53
Expedição de Carta.
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14/03/2025 09:53
Expedição de Carta.
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11/03/2025 12:41
Juntada de comunicações
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14/02/2025 06:45
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867633-75.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DEBORA LEE JUSSELINO DE ALMEIDA E SILVA, NAYANNA LARISSA DE FRANCA ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: NAYANNA LARISSA DE FRANCA ALVES - PB29986, DEBORA LEE JUSSELINO DE ALMEIDA E SILVA - PB32699 Advogados do(a) EXEQUENTE: NAYANNA LARISSA DE FRANCA ALVES - PB29986, DEBORA LEE JUSSELINO DE ALMEIDA E SILVA - PB32699 EXECUTADO: ELEICAO 2024 MARCOS JUNIO SOARES DE MELLO VEREADOR, MARCOS JUNIO SOARES DE MELLO DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Mantida a série de repetição programada, caso ocorram novos bloqueios, intime-se a parte ré/executada para, querendo, manifestar-se nos termos do artigo § 3º, do artigo 854, do CPC.
Tentativa de bloqueio RENAJUD, infrutífero, conforme abaixo: Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, dada a inexistência de DIRPF e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) abaixo e anexo.
Finalmente, indique bens complementares à penhora, sob pena de extinção da execução em 15 dias. (Art. 53, § 4º, lei 9099/95).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/02/2025 10:50
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCOS JUNIO SOARES DE MELLO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de ELEICAO 2024 MARCOS JUNIO SOARES DE MELLO VEREADOR em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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10/01/2025 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
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10/01/2025 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 09:30
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/12/2024 09:30
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/12/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 19:30
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:45
Juntada de Petição de informação
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27/11/2024 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2024 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2024 08:54
Expedição de Carta.
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24/10/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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