TJPB - 0801302-75.2024.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
25/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:46
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 07:25
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0801302-75.2024.8.15.0461 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA DE LOURDES SALUSTINO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Ante a presunção de verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do CPC, art. 99, DEFIRO a gratuidade da justiça em relação a todos os atos processuais.
O benefício não abrange a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários de advogado decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), ficando suspensa a exigibilidade dos valores por 5 anos contados do trânsito, nem o dever de pagar multa processual eventualmente imposta por procrastinação ou litigância de má-fé.
Ressalto que a concessão do benefício poderá ser revista a qualquer tempo.
Cite-se pessoalmente o demandado para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 dias (em dobro para Fazenda e Defensoria Pública).
Havendo resposta e se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, dê-se vista à parte promovente para se pronunciar no prazo de 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e volte-me concluso para deliberação.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
10/02/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 19:37
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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