TJPB - 0801958-22.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 09:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
22/08/2025 05:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 05:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/08/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2025 05:01
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025; 09:00; 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. -
08/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 09:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
18/06/2025 09:04
Decorrido prazo de ARMANDO ABEL TOMASI em 17/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801958-22.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] PARTE PROMOVENTE: Nome: ARMANDO ABEL TOMASI Endereço: AV CAMPOS SALES, 501, Ap. 1101, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59020-300 Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES - RN5890 PARTE PROMOVIDA: Nome: TEODOMIRO DE SOUSA FREITAS SUASSUNA Endereço: Rua José Bonifácio, s/n, São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REU: DULCENOR FERREIRA PINTO JUNIOR - PB8305 DESPACHO O defensor dativo anteriormente nomeado renunciou o patrocínio, requerendo designação de novo defensor.
Dessa forma, nomeio o(a) Bel(a) Dr(a).
Jonas de Sousa Batista, OAB/PB 24906, telefone para contato: 83. 9.9654-8708, advogado(a) oficiante nesta vara, para, patrocinar a defesa do promovido.
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou a jurisprudência do tribunal e decidiu que não é obrigatório observar os valores da tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para fixar os honorários devidos ao defensor dativo nomeado para atuar em processos criminais (Tema 984 - REsp 1.656.322), razão pela qual arbitro os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Não há nos autos comprovação de que o acusado detenha condições financeiras de arcar com os honorários devidos ao defensor dativo, razão pela qual atribuo ao Estado da Paraíba tal custo.
Assim: 1.
Habilite-se o advogado nomeado nos autos. 2.
Intime-o para obter ciência dos autos. 3.
Em seguida, designe-se nova data para audiência de instrução. 4.
Intimem-se as partes.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica.
Intime-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
23/05/2025 15:48
Nomeado defensor dativo
-
23/05/2025 12:28
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801958-22.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] PARTE PROMOVENTE: Nome: ARMANDO ABEL TOMASI Endereço: AV CAMPOS SALES, 501, Ap. 1101, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59020-300 Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES - RN5890 PARTE PROMOVIDA: Nome: TEODOMIRO DE SOUSA FREITAS SUASSUNA Endereço: Rua José Bonifácio, s/n, São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DESPACHO Face a injustificável inércia da Defensoria Pública em promover a defesa do promovido, nomeio o(a) Bel(a) Dr(a).
Dulcenor Ferreira Pinto Junior OABPB 8305, advogado(a) oficiante nesta vara, para, patrocinar a defesa do promovido.
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou a jurisprudência do tribunal e decidiu que não é obrigatório observar os valores da tabela do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para fixar os honorários devidos ao defensor dativo nomeado para atuar em processos criminais (Tema 984 - REsp 1.656.322), razão pela qual arbitro os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Não há nos autos comprovação de que o acusado detenha condições financeiras de arcar com os honorários devidos ao defensor dativo, razão pela qual atribuo ao Estado da Paraíba tal custo.
Assim: 1.
Habilite-se o advogado nomeado nos autos. 2.
Intime-o para obter ciência dos autos. 3.
Em seguida, designe-se nova data para audiência de instrução. 4.
Intimem-se as partes.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
21/05/2025 05:39
Nomeado defensor dativo
-
20/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/05/2025 09:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
20/05/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 01:37
Publicado Expediente em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/05/2025 09:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
24/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:57
Decorrido prazo de TEODOMIRO DE SOUSA FREITAS SUASSUNA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de ARMANDO ABEL TOMASI em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 06:45
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801958-22.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] PARTE PROMOVENTE: Nome: ARMANDO ABEL TOMASI Endereço: AV CAMPOS SALES, 501, Ap. 1101, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59020-300 Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES - RN5890 PARTE PROMOVIDA: Nome: TEODOMIRO DE SOUSA FREITAS SUASSUNA Endereço: Rua José Bonifácio, s/n, São Paulo, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 11 de fevereiro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
11/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/11/2024 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/11/2024 13:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/11/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de TEODOMIRO DE SOUSA FREITAS SUASSUNA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 08:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/11/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
31/10/2024 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/10/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
31/10/2024 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 08:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
27/09/2024 09:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
24/09/2024 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
15/08/2024 01:27
Decorrido prazo de TEODOMIRO DE SOUSA FREITAS SUASSUNA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 07:38
Recebidos os autos.
-
13/08/2024 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
13/08/2024 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARMANDO ABEL TOMASI (*07.***.*02-38).
-
02/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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