TJPB - 0805436-38.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 08:15
Decorrido prazo de FRANCIELLY GOMES ELIAS em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 08:15
Decorrido prazo de FRANCIDALVA GOMES LINHARES em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 08:15
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES LINHARES em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:14
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:18
Determinado o arquivamento
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13/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:16
Juntada de Ofício
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07/05/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES LINHARES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FRANCIDALVA GOMES LINHARES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FRANCIELLY GOMES ELIAS em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 11:08
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2025 20:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:21
Processo Desarquivado
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14/02/2025 12:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a expedição dos alvarás de levantamento de valor retro, INTIMO a(s) parte(s) autoras, através de seu causídico, para tomar ciência da expedição dos referidos alvarás, para que proceda a devida impressão, e compareça pessoalmente à agência bancária competente, com os presentes alvarás em mãos, levando consigo seus documentos pessoais e do falecido, a fim de efetuar o levantamento/saque dos valores ali especificados.
Saliento que os valores não poderão ser por transferência bancária, tendo em visto, valores depositadas proveniente de óbito de beneficiário. -
12/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:06
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:53
Transitado em Julgado em 06/01/2025
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06/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 08:48
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 12:41
Juntada de Ofício
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13/12/2024 08:19
Juntada de comunicações
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10/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:45
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:45
Juntada de comunicações
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10/12/2024 07:44
Juntada de comunicações
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10/12/2024 07:39
Expedição de Carta.
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10/12/2024 07:24
Determinada Requisição de Informações
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10/12/2024 06:04
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2024 18:01
Determinada a redistribuição dos autos
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06/12/2024 07:30
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 23:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 23:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/12/2024 23:04
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
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04/12/2024 22:59
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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04/12/2024 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2024 16:31
Determinada a redistribuição dos autos
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04/12/2024 16:31
Declarada incompetência
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04/12/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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