TJPB - 0812924-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 19:47
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 19:46
Juntada de Informações
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20/12/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/09/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 13:52
Juntada de Informações
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27/09/2023 14:06
Determinada diligência
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26/09/2023 19:54
Conclusos para despacho
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26/09/2023 19:54
Juntada de informação
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22/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 05:27
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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07/09/2023 10:18
Determinada diligência
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19/07/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 08:36
Conclusos para despacho
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17/07/2023 08:35
Juntada de informação
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14/07/2023 09:20
Juntada de informação
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12/07/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DA TAPERA AL em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:04
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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07/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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07/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812924-27.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação da parte promovente/deprecante, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das custas e/ou diligências necessárias para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 17:30
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DA TAPERA AL.
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29/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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