TJPB - 0804660-55.2021.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:05
em cooperação judiciária
-
19/07/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
31/03/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
-
26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:18
Nomeado curador
-
06/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ PEDROSA MAROJA JUNIOR em 30/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:20
Publicado Edital em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Edital
Comarca da 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 35 dias.
Processo nº 0804660-55.2021.8.15.0331.
Ação: EXECUÇÃO FISCAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo exequente MUNICÍPIO DE SANTA RITA em face de RICARDO LUIZ PEDROSA MAROJA JUNIOR, que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito exequendo no valor de R$ 2.398,98 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), em razão da falta de recolhimento de IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos de imóvel, acrescido de juros e multa de mora, ou garantir a execução, podendo, sob pena de serem executados atos de caráter expropriatório, podendo, inclusive, no prazo de 30 (trinta) dias, interpor embargos à presente execução.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-Pb, 31 de março de 2023.
Eu, Rinaldo do Nascimento Costa Júnior, técnico judiciário, o digitei.
Israela Cláudia da Silva Pontes, Juiz(a) de Direito. -
31/03/2023 10:34
Expedição de Edital.
-
19/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 05:26
Juntada de provimento correcional
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22/02/2022 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 12:59
Conclusos para despacho
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16/02/2022 12:58
Juntada de
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15/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 21:11
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 21:08
Juntada de Certidão
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26/08/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:27
Conclusos para despacho
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25/08/2021 12:27
Juntada de
-
25/08/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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