TJPB - 0800561-48.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de SEVERINA FELIPE DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:11
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800561-48.2024.8.15.1071 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Liberação de Conta] AUTOR(S): Nome: SEVERINA FELIPE DA COSTA Endereço: SÍTIO ESTACADA, POVOADO ESTACADA, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogado do(a) REQUERENTE: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 RÉU(S): Nome: MANOEL GABRIEL DA SILVA Endereço: SÍTIO ESTACADA, POVOADO ESTACADA, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 12 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
12/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:34
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de SEVERINA FELIPE DA COSTA em 25/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:03
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/07/2024 17:31
Outras Decisões
-
18/07/2024 17:31
Determinada diligência
-
19/06/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000323-37.2013.8.15.0331
Banco Gmac SA
Maria Jose da Silva Teixeira
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2013 00:00
Processo nº 0819596-08.2021.8.15.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Rodrigo Ramos Victor
Advogado: Rodrigo Ramos Victor
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2021 15:39
Processo nº 0875441-34.2024.8.15.2001
Hamilton Araujo de Lima
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Alciane de Santana Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 14:33
Processo nº 0803624-42.2024.8.15.0211
Maria do Socorro Rodrigues da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 08:12
Processo nº 0803624-42.2024.8.15.0211
Maria do Socorro Rodrigues da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 11:05