TJPB - 0805856-55.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 03:59 Publicado Despacho em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0805856-55.2025.8.15.2001
 
 Vistos.
 
 Diante da certidão de ID 109634489 - Pág. 1, INTIME-SE o banco para pagamento das diligências, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Prazo de dez dias.
 
 Havendo o embolso, cumpra-se a decisão de ID. 107270550 - Pág. 1.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito
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                                            02/09/2025 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2025 22:03 Juntada de provimento correcional 
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                                            21/03/2025 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 08:22 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 18:48 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/03/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 00:33 Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:00 Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025. 
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                                            15/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805856-55.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
 
 João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            12/02/2025 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 08:54 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20). 
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                                            06/02/2025 08:54 Determinada a citação de MARCIO ANDRE BASTOS DA SILVA - CPF: *94.***.*00-59 (EXECUTADO), EKO BLOCOS FABRICACAO E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-29 (EXECUTADO) e ILONICE GOMES GEA BASTOS - CPF: *53.***.*56-24 (EXECUTADO) 
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                                            05/02/2025 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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