TJPB - 0804000-27.2022.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 06:57
Determinada diligência
-
15/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:34
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:16
Nomeado curador
-
15/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/08/2023 23:59.
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27/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 07:55
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DERIVALDO AMARO MEIRELES *82.***.*94-28 em 30/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:20
Publicado Edital em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Edital
Comarca da 4ª Vara Mista de Santa Rita – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 35 dias.
Processo nº 0804000-27.2022.8.15.0331.
Ação: EXECUÇÃO FISCAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo exequente ESTADO DA PARAIBA em face de DERIVALDO AMARO MEIRELES, CNPJ: 30.***.***/0001-01, que através do presente Edital manda a MM.
Juíza de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida devidamente atualizada e acrescida de juros, multa e demais encargos indicados no Título Executivo, ou cumprir o disposto no art. 9º da citada Lei, sob pena de não o fazendo, proceder-se à penhora ou arresto, com respectivo registro, de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 10 e 11 da já mencionada legislação, condenando-se a executada nos encargos legais, custas processuais, honorários advocatícios e demais sanções de estilo.
Outrossim, podendo oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da penhora.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Santa Rita-Pb, 31 de março de 2023.
Eu, Rinaldo do Nascimento Costa Júnior, técnico judiciário, o digitei.
Israela Cláudia da Silva Pontes, Juiz(a) de Direito. -
31/03/2023 11:51
Expedição de Edital.
-
31/03/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:26
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2022 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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