TJPB - 0826599-14.2021.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 07:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826599-14.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. É praxe neste juízo que os alvarás sejam emitidos de forma separada, um pessoal à parte autora, e outro ao procurador.
A este cabendo os honorários sucumbenciais, podendo ainda serem pagos os valores dos honorários contratuais, desde que exista nos autos a minuta do contrato de honorários.
Isto posto, intime-se a parte autora para em 10 dias, juntar contrato de honorários, bem como dados bancários da parte autora , ou sua autorização expressa para que o causídico receba o valor da condenação por ela.
VALÉRIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito CAMPINA GRANDE, 22 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2025 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:26
Outras Decisões
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05/07/2025 00:56
Decorrido prazo de BENIGNA FIGUEIREDO JERONIMO em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:03
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826599-14.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito, Protesto Indevido de Título] AUTOR: BENIGNA FIGUEIREDO JERONIMO REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id n. 113594756 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 30 de maio de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826599-14.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito, Protesto Indevido de Título] AUTOR: BENIGNA FIGUEIREDO JERONIMO REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 27 de maio de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 18:27
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:27
Juntada de Certidão de prevenção
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12/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:15
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2024 05:14
Juntada de provimento correcional
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02/05/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS SILVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de WEBERGTON SALLES COIMBRA DO AMARAL em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:40
Decorrido prazo de WEBERGTON SALLES COIMBRA DO AMARAL em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/09/2022 13:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/09/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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13/09/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 10:10
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2022 02:08
Decorrido prazo de WEBERGTON SALLES COIMBRA DO AMARAL em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/06/2022 23:59.
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26/04/2022 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/09/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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26/04/2022 09:56
Recebidos os autos.
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26/04/2022 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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26/04/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:38
Juntada de Certidão
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24/03/2022 08:51
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2022 12:10
Conclusos para despacho
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02/12/2021 04:11
Decorrido prazo de WEBERGTON SALLES COIMBRA DO AMARAL em 30/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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