TJPB - 0835414-29.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:29
Juntada de Petição de cota
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08/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:50
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0835414-29.2023.8.15.0001 AUTOR: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, qualificado nos autos.
Entende que o valor real da execução corresponde a R$ 8.536,22 (oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 111678831).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados e renunciou ao valor excedente ao teto dos créditos de pequeno valor do Município. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado, como se observa: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; In casu, houve renúncia ao valor que excede ao teto dos créditos de pequeno valor no Município de Campina Grande.
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação, para reduzir o valor da execução (crédito principal) para R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), tendo em vista a renúncia ao valor excedente, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
O pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
02/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
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27/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0835414-29.2023.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE Intimação da parte exequente para os termos do(a) Despacho/Decisão/Sentença de ID n 103661909. 13 de fevereiro de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente) -
13/02/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/11/2024 18:26
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:25
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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01/11/2024 12:19
Juntada de Petição de cota
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10/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:47
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 10:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/09/2024 10:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/09/2024 10:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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30/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:47
Juntada de Informações
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29/05/2024 18:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 10:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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16/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2024 08:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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15/05/2024 07:54
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 09:27
Juntada de Petição de cota
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27/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:32
Juntada de Informações
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27/02/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2024 08:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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01/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 23:05
Conclusos para despacho
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30/10/2023 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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