TJPB - 0830164-15.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:17
Juntada de Petição de cota
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21/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0830164-15.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Interposto o cumprimento de sentença pela autora (Id 107987413 – p.1-2), estimando a título de principal, o montante de R$ 8.018,23 e de R$ 1.202,73, em sede de honorários advocatícios sucumbenciais.
Intimado, o Município de Campina Grande ofertou impugnação ao cumprimento de sentença arvorado em excesso de execução, postulando seja devido ao exequente o numerário de R$ 7.395,85, a título de montante principal, bem ainda R$ 1.109,37, enquanto honorários advocatícios sucumbenciais (Id 111664539 – p.1-9).
Instada a contraditar, a parte exequente anuiu aos valores apresentados pela edilidade (Id 113520797 – p.1).
Vieram-me os autos conclusos.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo Município de Campina Grande implica em reconhecimento do pedido, expressamente.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação, para reduzir o valor da execução (crédito principal) para R$ 7.395,85, acrescidos de honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 1.109,37.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
09/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
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27/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:15
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0830164-15.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente, somente através de seu advogado, mediante expediente eletrônico, para se pronunciar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 10(dez) dias.
Ato seguinte, versando a impugnação acerca de excesso de execução e em havendo discordância do exequente, remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial com o fito de que elabore a memória de cálculo, observando-se o título judicial transitado em julgado.
Com o retorno dos autos do órgão auxiliar do Juízo, intimem-se as partes, somente através de seus advogados/Procuradores, mediante expediente eletrônico/carga ou remessa eletrônica de autos, se pronunciarem no prazo comum de 10(dez) dias.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
07/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0830164-15.2023.8.15.0001 INTIMAÇÃO PARTE EXEQUENTE Intimação da parte exequente para os termos do(a) Despacho/Decisão/Sentença de ID n 103870383 . 13 de fevereiro de 2025 Analista/técnico(a) judiciário(a) (Documento assinado eletronicamente) -
13/02/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2024 20:45
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:41
Recebidos os autos
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13/11/2024 10:41
Juntada de Certidão de prevenção
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28/04/2024 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2024 16:56
Juntada de Petição de cota
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21/03/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:58
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2024 09:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/02/2024 09:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/02/2024 12:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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01/02/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 23:03
Juntada de Informações
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16/11/2023 23:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 12:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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15/09/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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