TJPB - 0802054-30.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:11
Determinada diligência
-
05/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de ANA PAULA BANDEIRA CHAVES em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2025 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2025 09:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de BERNARDO LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 06:07
Determinada diligência
-
25/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BERNARDO LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 24/11/2024 08:51.
-
23/11/2024 22:01
Juntada de Informações
-
23/11/2024 20:04
Juntada de Informações
-
22/11/2024 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2024 05:46
Juntada de Informações
-
07/11/2024 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de BERNARDO LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:50
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
29/10/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 20:55
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 13:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/10/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BERNARDO LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 16/10/2024 20:26.
-
15/10/2024 17:51
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:04
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 11:04
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 11:03
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 21:58
Determinada diligência
-
09/10/2024 21:58
Outras Decisões
-
09/10/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/10/2024 07:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 07:26
Determinada diligência
-
03/10/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 03:13
Decorrido prazo de BERNARDO LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:42
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Ofício
-
14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA PAULA BANDEIRA CHAVES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de BERNARDO LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:47
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES.
MÁRIO MOACYR PORTO 6ª Vara de Família da Comarca da Capital Proc: 0802054-30.2017.8.15.2001 Natureza: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Promovente: ANA PAULA BANDEIRA CHAVES Promovido(a): BERNARDO LAURENTINO DA SILVA JUNIOR DECISÃO Vistos e bem examinados, temos que...
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por RAFAEL BERNARDO CHAVES SILVA, RODRIGO CHAVES SILVA e DAVI LUCAS CHAVES SILVA nascidos, respectivamente, em 09/01/2009, 28/03/2014 e 15/05/2016, representados e assistidos por sua genitora ANA PAULA SILVA CHAVES.
A presente demanda foi aforada em 19/01/2017, não tido, até a presente data, solução efetiva para o inadimplemento da obrigação devida.
De acordo com o princípio da efetividade da execução, também conhecido como do exato adimplemento, a parte exequente deve obter com o processo executório o resultado que teria caso o devedor houvesse cumprido voluntariamente com sua obrigação.
Nesse diapasão, o sistema processual civil tem adotado instrumentos diversos para alcançar o objetivo da execução, podendo o juiz aplicar tanto meios de coerção como de sub-rogação, devendo o devedor, de acordo com o art. 789, do CPC, responder com todos os seus bens presentes e futuros.
E para dar efetividade a este postulado, o Código de Processo Civil, em seu art. 139, IV, estabelece expressamente que o magistrado pode: “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
E essa liberdade conferida ao magistrado pelo supracitado artigo deve ser entendida como dever funcional, qual seja: dar efetividade ao processo, principalmente, ao executivo.
Logo, há uma imposição legal para que o juiz atue de modo a assegurar que os efeitos das decisões se produzam.
Desta forma, determino que, com as cautelas legais, sejam tomadas as seguintes providências: 1 - Apreensão do passaporte do executado; 2 - Apreensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do executado; 3 - Bloqueio temporário para a utilização dos cartões de créditos existentes em nome do mesmo, até o limite da dívida exequenda; 4 - Encaminhamento para protesto e a devida inscrição no SPC/SERASA.
Registre-se, por oportuno, que o escopo dessas medidas atípicas ora determinadas, não é o de restringir a liberdade pessoal do executado, nem afrontar princípios constitucionais, mas sim de dar efetividade ao processo executório.
Além disso, anoto, também, que as referidas medidas não ofendem o direito de ir e vir do executado, seguindo o mesmo com a referida capacidade, desde que não o faça para o exterior, nem na condução de veículo automotor, até que sua dívida seja totalmente adimplida.
Tome o cartório, com as cautelas legais, todas as medidas necessárias ao cumprimento das medidas restritivas acima determinadas.
Em seguida, após as supracitadas providências, intimem-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, requerer o que entender de direito.
Intimem-se e Cumpra-se.
João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz de Direito -
03/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2024 19:43
Determinada diligência
-
01/09/2024 19:43
Outras Decisões
-
28/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA POR SEU(A)S ADVOGADO(A)S DA DECISÃO JUDICIAL DE ID. 97332873 -
29/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:56
Determinada diligência
-
23/07/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 07:51
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:54
Publicado Edital em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa - Paraíba - 6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTE AUTORA - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0802054-30.2017.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por ANA PAULA BANDEIRA CHAVES em face de BERNARDO LAURENTINO DA SILVA JUNIOR.
Pelo presente fica INTIMADO(A) ANA PAULA BANDEIRA CHAVES, que se encontra em local incerto e não sabido, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 5 de junho de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA.
Juiz(a) de Direito.
IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. -
05/06/2024 15:00
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 18:58
Determinada diligência
-
20/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 00:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
24/03/2024 21:14
Determinada diligência
-
18/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 07:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:03
Juntada de Informações prestadas
-
08/02/2024 17:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/02/2024 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
06/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 17:43
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/02/2024 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
24/10/2023 21:28
Determinada diligência
-
18/10/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 22:58
Determinada diligência
-
27/09/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 02:13
Decorrido prazo de BERNARDO LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:42
Determinada diligência
-
17/08/2023 19:42
Revogada a Prisão
-
16/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/08/2023 01:46
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2023 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:50
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:35
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 21:06
Outras Decisões
-
22/07/2023 21:06
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
13/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:28
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/04/2023 03:23
Decorrido prazo de BERNARDO LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Intime-se o(a) advogado(a) da parte promovida do conteúdo da seguinte cota ministerial Processo nº 0802054-30.2017.8.15.2001 MM.
Juiz, Tendo em vista que a parte autora informou que o promovido permanece inadimplente, bem como apresentou planilha com o débito atualizado, OPINAMOS pela intimação do mesmo para efetuar o pagamento da obrigação constante no Id. 69141231, sob pena de não efetuado o pagamento no prazo determinado, ser decretada a prisão civil, independentemente de nova intervenção do Ministério Público, do ex vi do art. 528 e ss, do CPC -
04/04/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
02/03/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:16
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:06
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/01/2023 10:49
Juntada de Informações prestadas
-
04/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 06:07
Decorrido prazo de BERNARDO LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 15:51
Processo Desarquivado
-
26/09/2022 13:32
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/08/2022 09:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
30/08/2022 10:30
Homologada a Transação
-
27/07/2022 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2022 16:02
Juntada de informação
-
20/07/2022 16:35
Juntada de Petição de cota
-
20/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:43
Juntada de informação
-
20/07/2022 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/08/2022 09:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
20/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 16:41
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:37
Juntada de informação
-
29/06/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 07:33
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:43
Juntada de Petição de cota
-
20/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:49
Juntada de informação
-
17/06/2022 09:51
Decorrido prazo de ROBERTA RUTH MOURA DE OLIVEIRA em 16/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:40
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:11
Juntada de informação
-
03/05/2022 18:04
Juntada de Petição de cota
-
25/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/03/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 12:28
Juntada de informação
-
16/03/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 10:10
Juntada de diligência
-
19/02/2022 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME FURTADO MONTENEGRO em 18/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 10:42
Juntada de Informações prestadas
-
15/02/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:10
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2022 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 19:02
Juntada de diligência
-
02/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 01:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2022 19:22
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 13:26
Processo Desarquivado
-
13/01/2022 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2021 20:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/04/2019 18:56
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2019 18:55
Transitado em Julgado em 9 de Abril de 2019
-
21/03/2019 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 01:20
Decorrido prazo de GUILHERME FURTADO MONTENEGRO em 20/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 02:40
Juntada de Petição de cota
-
12/02/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 12:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/01/2019 23:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 14:15
Juntada de Petição de parecer
-
10/12/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 15:15
Conclusos para julgamento
-
29/11/2018 15:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/11/2018 15:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/11/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 17:10
Juntada de Ofício
-
01/10/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 14:34
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2018 13:15
Expedição de Mandado.
-
24/01/2018 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2018 07:52
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 18:53
Juntada de Petição de carta precatória
-
11/01/2018 18:53
Juntada de carta precatória
-
18/11/2017 09:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2017 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 15:04
Juntada de carta precatória
-
14/08/2017 13:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 13:51
Juntada de carta precatória
-
24/07/2017 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 10:41
Audiência conciliação realizada para 17/07/2017 17:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
17/07/2017 15:06
Juntada de Petição de procuração
-
17/07/2017 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2017 01:10
Decorrido prazo de GUILHERME FURTADO MONTENEGRO em 12/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2017 12:59
Juntada de Petição de informação
-
10/07/2017 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 15:30
Juntada de carta precatória
-
28/06/2017 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2017 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2017 23:58
Juntada de Petição de cota
-
22/06/2017 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2017 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2017 16:22
Juntada de carta precatória
-
22/06/2017 13:08
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 11:15
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 10:59
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 10:42
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 10:28
Audiência conciliação designada para 17/07/2017 17:00 6ª Vara de Família da Capital.
-
16/06/2017 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 18:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 00:12
Decorrido prazo de BERNARDO LAURENTINO DA SILVA JUNIOR em 11/05/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 15:45
Juntada de carta precatória
-
20/04/2017 15:39
Juntada de Petição de carta precatória
-
20/04/2017 15:39
Juntada de carta precatória
-
20/04/2017 15:05
Juntada de carta precatória
-
20/04/2017 11:30
Expedição de Mandado.
-
20/04/2017 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2017 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 15:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/02/2017 13:12
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 13:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/02/2017 22:48
Declarada incompetência
-
24/01/2017 15:17
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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