TJPB - 0802173-97.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2025 04:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUEIMADAS - 1ª VARA MISTA PROCESSO N. 0802173-97.2024.8.15.0981 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 363, do Código de Normas Judicial da CGJ - PB1, por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito desta Vara, fica a parte PROMOVIDA INTIMADA, através do(a) seu(a) advogado(a), para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, no prazo legal.
Queimadas, 30 de maio de 2025 TULIO MEIRA DE SOUZA Analista/Técnico(a) Judiciário 1. "Art. 363.
Oferecida apelação, o servidor intimará o apelado para oferecer contrarrazões". -
30/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:53
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 08:53
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:51
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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31/03/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/03/2025 10:00 1ª Vara Mista de Queimadas.
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20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de JOÃO MARCIO PEREIRA BRITO em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:53
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 28/03/2025 10:00 1ª Vara Mista de Queimadas.
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07/03/2025 12:10
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 03/04/2025 10:30 1ª Vara Mista de Queimadas.
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06/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802173-97.2024.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Intimadas as partes para indicação das provas que pretendiam produzir, as partes requererem a oitiva de testemunhas.
DEFIRO o pedido de oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas em até 10 (dez) dias – caso ainda não tenham sido arroladas (ID 105947262), por ambas as partes (art. 357, § 4º, do CPC), a partir da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
Destaco que, quando da audiência, cabe ao advogado trazer ou comprovar a prévia intimação da testemunha, exatamente como estabelece o art. 455, do CPC.
Assim, ao cartório para que intime os advogados[1] das partes desta decisão, contando o prazo de 10 (dez) dias para que apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão[2].
Tomada esta diligência, agende-se audiência de instrução e julgamento, tomando as demais providências de praxe, atentando-se acerca da necessidade de intimação expedida por este juízo nos casos previstos no art. 455, §4º, do CPC.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. [1] “(...) o ato de depósito do rol de testemunhas é privativo daquele que ostenta capacidade postulatória, ou seja, o Advogado...” (STJ, AgInt no AREsp 406.450/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017). [2] “(...) designada a data da audiência de instrução e julgamento, a falta de depósito do rol de testemunhas, no prazo estabelecido em despacho, acarreta preclusão, obstando a oitiva das pessoas indicadas extemporaneamente.
Precedentes...” (STJ, AgInt no REsp 1649484/AM, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 27/03/2018). -
10/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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