TJPB - 0800981-47.2023.8.15.0761
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:29
Baixa Definitiva
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15/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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01/07/2025 20:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO NUNES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO NUNES em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:53
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e RAIMUNDO FRANCISCO NUNES - CPF: *38.***.*30-78 (APELANTE) e provido em parte
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27/05/2025 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2025 16:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800981-47.2023.8.15.0761 DESPACHO Vistos, etc.
Com a vigência do CPC/2015, o juízo de admissibilidade recursal se dá pelo órgão julgador de 2º grau, e não mais pelo juízo sentenciante.
Sendo assim, considerando que ambas as partes, ré e autora, interpuseram apelações contra a sentença, conforme IDs 100068969 (ré) e 100471425 (autora), e em conformidade com as normas insertas no Código de Processo Civil, determino as seguintes providências: Intime-se a parte ré, por seu respectivo advogado, para apresentar contrarrazões à apelação da parte autora (ID 100471425), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Intime-se a parte autora, por seu respectivo advogado, para apresentar contrarrazões à apelação da parte ré (ID 100068969), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Caso alguma das partes interponha apelação adesiva, proceda-se à intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, igualmente, em 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, do CPC).
Após o decurso dos prazos para contrarrazões, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades de estilo (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Gurinhém, 04 de fevereiro de 2025.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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