TJPB - 0873086-27.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 18:51
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 12:42
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 14:06
Outras Decisões
-
16/05/2025 14:06
Determinada diligência
-
15/05/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 20:15
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 14:53
Juntada de cálculos
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16/06/2023 18:16
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 17:48
Juntada de Alvará
-
16/06/2023 17:48
Juntada de Alvará
-
16/06/2023 17:47
Juntada de Alvará
-
16/06/2023 17:47
Juntada de Alvará
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05/06/2023 19:45
Expedido alvará de levantamento
-
24/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0873086-27.2019.8.15.2001 [Tarifas, Financiamento de Produto] EXEQUENTE: ELIETE FRANCISCA DE LIMA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença na qual a parte executada informa o cumprimento da obrigação no tocante ao saldo remanescente. É o breve relatório.
Decido.
O processo de execução visa, em última análise, à satisfação de crédito inadimplido pelo demandado fundado em título executivo.
Assim, assiste razão ao executado ao pedir a extinção da obrigação imposta.
De fato, tendo havido a liquidação do débito, não há qualquer razão para a continuidade da tramitação do presente feito.
Destarte, satisfazendo o devedor/executado a obrigação, ou havendo renegociação do débito que afaste a inadimplência, imperiosa é a extinção do processo.
Vejamos os artigos 924 e 925 do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Em análise dos autos verifica-se que a parte executada cumpriu o mandamento judicial o que me leva à convicção de que deve a execução ser extinta pelo cumprimento da obrigação, e por via de consequência, devendo ser liberado o alvará em favor do exequente.
Ante o exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 924, II e 925, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE OBRIGAÇÃO.
Expeça-se o alvará em favor da parte credora.
Intime-se o banco devedor para pagamento das custas judiciais, em 15 dias, sob pena de protesto.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, proceda, independente de nova conclusão, com o protesto da parte vencida, sendo o título encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante, nos termos do que disciplina o Provimento n° 028/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Após, oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial), certificando nos autos.
Recolhidas as custas ou efetivados o protesto e a inscrição, conforme o caso, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 28 de março de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
31/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:04
Juntada de
-
05/09/2022 13:16
Juntada de Petição de resposta
-
30/08/2022 02:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 22:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2022 09:55
Conclusos para despacho
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14/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 01:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 19:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:37
Transitado em Julgado em 03/02/2022
-
02/02/2022 10:22
Juntada de Petição de resposta
-
27/01/2022 02:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:45
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
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21/05/2021 01:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2021 23:59:59.
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21/04/2021 21:26
Juntada de Petição de resposta
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20/04/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 18:00
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
16/04/2021 16:53
Conclusos para despacho
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16/12/2020 02:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 00:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 13:04
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 15:44
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2020 18:02
Juntada de Certidão
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17/03/2020 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/12/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2019 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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