TJPB - 0816046-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:55
Juntada de Petição de memoriais
-
03/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:08
Juntada de diligência
-
12/05/2025 11:01
Juntada de Petição de razões finais
-
24/04/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/04/2025 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
24/04/2025 12:01
Determinada diligência
-
24/04/2025 12:01
Outras Decisões
-
23/04/2025 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 24/04/2025 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
18/03/2025 10:50
Determinada diligência
-
18/03/2025 10:50
Deferido o pedido de
-
17/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:02
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 19:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816046-82.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, oportunizada a manifestação acerca da especificação de provas, verifica-se que a parte promovida requereu a oitiva de testemunhas, enquanto a parte promovente pleiteou o julgamento antecipado da lide.
In casu, tem-se que das duas testemunhas arroladas pela parte promovida, uma se apresenta como funcionária do estabelecimento réu e a outra se apresenta como esposa do proprietário do referido estabelecimento, sendo que as duas teriam atendido as promoventes no dia dos fatos.
Passo a analisar a admissibilidade do pedido à luz da legislação vigente.
Nos termos do artigo 447, § 2º, incisos I e III, do Código de Processo Civil, as pessoas que tenham interesse no litígio ou que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, com alguma das partes, não estão proibidas de testemunhar, mas seu depoimento será prestado na condição de informantes, ficando a valoração de suas declarações a critério do juízo.
Assim, no que diz respeito à esposa do proprietário do estabelecimento réu, Sra.
Camila Vieira de Souza, não há impedimento para que seja ouvida como informante, cabendo ao juízo valorar adequadamente suas declarações, dada sua condição de cônjuge do proprietário do estabelecimento réu.
Quanto à funcionária do estabelecimento do réu, Sra.
Rita de Cassia Rodrigues de Miranda, inexiste vedação legal para sua oitiva como testemunha, conforme o art. 447 do CPC, desde que não possua interesse direto no desfecho do litígio.
Caso reste demonstrado que seu vínculo empregatício ou outro fator comprometa sua imparcialidade, suas declarações poderão ser tratadas como as de informante.
Diante do exposto, defiro a oitiva da Sra.
Camila Vieira de Souza e Sra.
Rita de Cassia Rodrigues de Miranda, observando-se as disposições legais quanto à condição de informantes, quando for o caso.
Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 20 de março de 2025, pelas 09h00min, na sala de audiências da 10ª Vara Cível, localizada no 5º andar do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa/PB, 58013-520.
As testemunhas arroladas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, ou seja, pelo próprio advogado da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação do juízo.
Demais intimações necessárias.
João Pessoa, 20 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
31/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/03/2025 09:00 10ª Vara Cível da Capital.
-
20/01/2025 08:49
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
-
10/05/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 04:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, 07 de abril de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
10/04/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/08/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/08/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 02:38
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:38
Decorrido prazo de SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR em 25/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:38
Decorrido prazo de ERIVALDO GOMES DA SILVA *74.***.*26-10 em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 05:29
Decorrido prazo de ERIVALDO GOMES DA SILVA *74.***.*26-10 em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 06:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 06:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/08/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/05/2022 16:20
Recebidos os autos.
-
04/05/2022 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/05/2022 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831244-48.2022.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Ricardo Montenegro Nobrega
Advogado: Sergio Dantas da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2022 10:24
Processo nº 0815252-61.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0801511-91.2022.8.15.0371
Auricelia Dantas Barbosa
Francisca Dantas da Silva
Advogado: Douglas Galiza da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2022 19:37
Processo nº 0875006-36.2019.8.15.2001
Edvaldo Cardoso dos Santos
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Larissa Maria Lacerda Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2019 07:51
Processo nº 0846206-90.2022.8.15.2001
Arthur Barbosa Freire Ferreira
Carlos Sergio Barros Garcia
Advogado: Jonh Henderson Carvalho de Gois
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2022 11:09