TJPB - 0801425-17.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:42
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801425-17.2024.8.15.0221 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se, pela última vez, a parte autora para informar o depositário do bem, sob pena de impossibilidade de cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Com a informação devidamente prestada, cumpra-se com a decisão de id. 100640425.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
03/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:15
Determinada diligência
-
09/05/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:49
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0801425-17.2024.8.15.0221 Despacho Vistos etc.
BANCO VOTORANTIM S.A. propôs a presente ação em face de JOSE EVANDRO MANOEL DE SOUSA.
A parte autora não impulsionou o processo, deixando escoar prazo para a realização de ato que lhe cabia.
Na forma do §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente (por meio de carta com AR)e por causídico, a parte autora para impulsionar o processo no prazo de 5 dias sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
13/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:00
Determinada diligência
-
11/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 09:27
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
28/08/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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