TJPB - 0835323-02.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ANA MARIA BRITO SILVA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0835323-02.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA MARIA BRITO SILVA REU: BANCO CETELEM S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), para tomar ciência do indeferimento da petição inicial, nos seguintes termos: "Este Juízo determinou que a parte autora emendasse a inicial e apresentasse documentos essenciais ao prosseguimento da demanda Inobstante devidamente intimada, através dos seus advogados, a parte demandante manteve-se inerte quanto ao devido atendimento.
Desta forma, configurada a contumácia da parte autora, não há outro caminho senão a extinção do presente feito sem análise de seu mérito e o cancelamento da distribuição.
Diante dos fatos acima delineados, ao tempo que procedo ao INDEFERIMENTO DA INICIAL, determino o cancelamento da distribuição, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 290, 321, parágrafo único, e 330, IV, todos do CPC." Campina Grande-PB, 13 de fevereiro de 2025 THIAGO AREDA DA SILVA Anal./Técn.
Judiciário -
13/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 11:44
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 11:44
Determinado o cancelamento da distribuição
-
11/02/2025 21:25
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA MARIA BRITO SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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