TJPB - 0867498-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EXECUTADA Nº DO PROCESSO: 0867498-63.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Consórcio, Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS MUNIZ EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0867498-63.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DECISÃO: " Vistos, etc.
Em que pese a manifestação do Banco executado, o exequente informou a permanência da restrição da alienação fiduciária e requer que seja reconhecido o descumprimento da obrigação de fazer por parte da Executada, com a aplicação de multa cominatória imposta em Sentença (Id Num 105195111) ou a ser fixada por este Juízo, a partir da data que deveria haver o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, até a efetiva baixa da restrição de alienação fiduciária.
Deste modo, defiro o pedido de incidência da multa prevista na sentença de ID Num 105195111.
Intime-se a parte executada, para, em 15 dias, efetuar o pagamento da multa por descumprimento da obrigação de fazer, conforme requerido pela parte exequente, sob pena de bloqueio de contas, ficando tal importância desde já convertida em perdas e danos, nos termos do art. 52, V da Lei 9.099/95, bem como para que comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa já arbitrada...".
Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 9 de setembro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25090817581812400000115439601 -
09/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:58
Determinada diligência
-
08/09/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EXECUTADA Nº DO PROCESSO: 0867498-63.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Consórcio, Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS MUNIZ EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0867498-63.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Em face do informado e comprovado pelo exequente em petitório retro, renove-se a intimação da parte executada, para, no prazo de até 10 (dez) dias, demonstrar nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer consistente na retirada da restrição da alienação fiduciária dobre o bem em questão, sob pena de aplicação das sanções aplicáveis ao caso, conforme previsão legal, observando-se o art. 52, V da Lei 9.099/95...".
Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de setembro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25090213452357000000115111817 -
07/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:45
Determinada diligência
-
01/09/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:30
Publicado Expediente em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0867498-63.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Consórcio, Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS MUNIZ EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0867498-63.2024.8.15.2001, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS MUNIZ, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da DECISÃO de Id. 121459175.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ JOSE OLIVEIRA MUNIZ - PB34455, VINICIUS MOURA VIANA DE SOUSA - BA80249 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
26/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:09
Determinada diligência
-
25/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:43
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0867498-63.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Consórcio, Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS MUNIZ EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0867498-63.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Tendo em vista o requerido pelo exequente em petitório retro, INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação das sanções aplicáveis ao caso, conforme previsão legal, observando-se o art. 52, V da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes, via sistema, para ciência deste despacho. ".
Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 30 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
30/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:31
Determinada diligência
-
28/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 16:30
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 13:14
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 16:35
Determinada diligência
-
12/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 05:25
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 20:51
Determinada diligência
-
15/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:07
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2025 23:59
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:12
Determinada diligência
-
08/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 20:39
Determinada diligência
-
03/04/2025 20:39
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 13:28
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS MUNIZ em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Nº DO PROCESSO: 0867498-63.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária, Consórcio, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLOS ANTONIO MARTINS DOS SANTOS MUNIZ REU: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO de Id(s) ( 107663769 / 107663925 ) proferida nos autos da presente ação de nº 0867498-63.2024.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS MOURA VIANA DE SOUSA - BA80249 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 13 de fevereiro de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
13/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:14
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2025 06:48
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/12/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:22
Juntada de Projeto de sentença
-
05/12/2024 23:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/12/2024 23:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/12/2024 22:46
Juntada de Termo de audiência
-
05/12/2024 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:09
Juntada de Informações
-
23/10/2024 11:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/10/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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