TJPB - 0838873-05.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:01
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0838873-05.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Correção Monetária] EXEQUENTE: MANUEL VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOYCE DE SOUZA ARAUJO DECISÃO Vistos, etc.
RATIFICO os atos praticados até o presente momento.
Inicialmente, verifico que os autos de nº 0801313-58.2024.8.15.0541 tem as mesmas partes, classe e conjunto de assuntos deste feito, conforme bem apontado na certidão NUPOMEDE de Id.
Num. 104567619, bem como versam sobre a execução do mesmo contrato objeto, inclusive com idêntica data de assinatura.
Vejamos o contrato dos autos nº 0801313-58.2024.8.15.0541: Acompanhemos o contrato anexado aos presentes autos: Posto isso, DETERMINO a intimação da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, EMENDE A INICIAL, esclarecendo o ajuizamento das ações de execução com mesmo objeto (processos nº 0801313-58.2024.8.15.0541 e nº 0838873-05.2024.8.15.0001).
Pocinhos/PB, data e assinatura eletrônicas.
CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/02/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2024 11:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANUEL VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (38.***.***/0001-90).
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02/12/2024 11:59
Determinada a citação de JOYCE DE SOUZA ARAUJO - CPF: *52.***.*86-62 (EXECUTADO) e MANUEL VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 38.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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