TJPB - 0800097-04.2025.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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29/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSELITA DE FREITAS MACENA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSELITA DE FREITAS MACENA em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:39
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
29/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:59
Conhecido o recurso de JOSELITA DE FREITAS MACENA - CPF: *13.***.*54-15 (APELANTE) e não-provido
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14/05/2025 10:59
Conhecido em parte o recurso de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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12/05/2025 16:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2025 12:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
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17/04/2025 19:44
Recebidos os autos
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17/04/2025 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 19:44
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800097-04.2025.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 15 de fevereiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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