TJPB - 0873599-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873599-19.2024.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: GILBERTO CRISTIANO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Com o pagamento, libere-se, por alvará, 50% do valor em favor do perito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:43
Nomeado perito
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13/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 06:47
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873599-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/11/2024 10:04
Outras Decisões
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26/11/2024 10:04
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
26/11/2024 10:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILBERTO CRISTIANO DA SILVA - CPF: *54.***.*18-34 (AUTOR)
-
22/11/2024 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Jurisprudência • Arquivo
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