TJPB - 0029164-47.2011.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:19
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
23/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:21
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:29
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2025 13:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 11:54
Juntada de Alvará
-
31/05/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0029164-47.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação as partes para falarem sobre o laudo, no prazo comum de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 00:44
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0029164-47.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que o Perito Francisco de Assis dos Santos manifestou-se nos autos desde 20 nov 2024 (id 103501027), porém, até o presente momento, não acostou aos autos o respectivo Laudo Pericial.
Ora, trata-se de feito que remonta ao ano de 2011, cuja finalização torna-se premente/urgente.
Assim sendo, a.) acoste o Perito Judicial o respectivo laudo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição do encargo. b.) com o laudo nos autos, liberem-se, de imediato, os respectivos honorários periciais c.) intimem-se as partes para falarem sobre o laudo, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:46
Determinada diligência
-
17/02/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 29/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0029164-47.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte Executada para depositar os honorários periciais, em 10 (dez) dias, sob pena de BLOQUEIO SISBAJUD.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0029164-47.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos do perito ID 103501028, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:35
Juntada de carta
-
25/10/2024 10:13
Nomeado perito
-
22/10/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:37
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 08:45
Determinada diligência
-
23/07/2024 08:45
Nomeado perito
-
19/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
-
18/07/2024 10:04
Juntada de cálculos
-
18/05/2023 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2023 10:59
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0029164-47.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das parte, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 69631030, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
-
28/02/2023 15:00
Juntada de certidão da contadoria
-
04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
12/11/2020 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/11/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2020 11:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 09:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/07/2020 01:27
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 27/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 19:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2020 03:48
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 27/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA RIBEIRO em 21/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2020 14:55
Processo migrado para o PJe
-
18/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 18/12/2019 MIGRACAO P
-
18/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 12/2019 NF 210/1
-
18/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 12/2019 11:00 TJECP10
-
17/12/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 12/2019
-
17/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 17/12/2019 AUTOR
-
12/11/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 11/2019 NF 172/19
-
12/11/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/11/2019 005219SE
-
08/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2019 NF 172/1
-
31/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2019
-
23/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2019
-
09/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 10/2019 TJ
-
07/04/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 07: 04/2017 TJ/PB
-
03/04/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 03: 04/2017 APELADO P/CONTRARRAZOAR
-
07/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 02/2017 NF 002/17
-
03/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2017 NF 02/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 22: 07/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2016
-
06/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 06: 07/2016 P052103162001 15:27:09 BANCO F
-
01/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 01: 07/2016 P052103162001 12:43:42 BANCO F
-
08/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 06/2016 NF 155/16
-
06/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2016 NF 155/1
-
30/05/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 24: 05/2016 SENT.L.II/16F.15R.73
-
01/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 02/2016 RETIF. MOVIMENTACAO
-
01/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 24: 11/2015
-
24/11/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 11/2015 TJ
-
24/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2015
-
20/05/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 20: 05/2015
-
14/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 14: 05/2015 P023445152001 17:16:28 BANCO F
-
04/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 04: 05/2015 P023445152001 17:29:26 BANCO F
-
23/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 04/2015 NF 124/15
-
17/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2015 NF 124/1
-
09/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 04/2015 APENS. EFETUADO 20.***.***/2973-02
-
11/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2015 APENSAMENTO ORDENADO
-
26/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 02/2015
-
26/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2015
-
08/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 08: 01/2015
-
01/12/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 12/2014
-
14/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/10/2014 013420PB
-
07/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 10/2014 NF 226/14
-
03/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2014 NF 226/1
-
26/09/2014 00:00
Mov. [218] - SEM RESOLUCAO DE MERITO 24: 09/2014 SENT.REG.L.7/14 F.4 R.19
-
17/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2014
-
13/06/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 13: 06/2014 AUTOR
-
09/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 04/2014 DESPACHO NF 082/14
-
07/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 04/2014 NF 82/14
-
22/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 01/2014 NF EXPEçA-SE 22/01/2014
-
20/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2014
-
06/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 06: 12/2013
-
26/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 11/2013
-
20/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/11/2013 005219A
-
19/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 11/2013 DESPACHO NF 331/13
-
14/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2013 NF 331/1
-
07/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2013 EXP.NF 07/11
-
04/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2013
-
31/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2013
-
16/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 10/2013 PREC. AG. DEV.
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
07/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 07: 08/2013 AG. DEV. PRECATORIA
-
11/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 10: 07/2013 AG.DEVOLUCAO
-
25/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2013 EXPECA-SE CARTA PRECATORIA
-
20/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2013 AUTOR
-
20/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 06/2013
-
17/06/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 12: 06/2013
-
23/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 05/2013
-
22/05/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/05/2013 012130PB
-
21/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 05/2013 DESPACHO(NF 103/13)
-
17/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2013 NF 103/13
-
08/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2013 NF EXPECA-SE 08042013
-
01/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 01: 04/2013
-
01/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
12/12/2012 00:00
Mov. [902] - PRECATORIA RECEBIDA 12122012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 30072012 OFICIO
-
30/07/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30072012
-
12/06/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12062012 AR
-
12/06/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 12062012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 18052012
-
09/05/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 09052012
-
20/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20032012
-
20/03/2012 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 20032012
-
27/02/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 27022012
-
23/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23022012 NF 55: 12
-
16/02/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 16022012 PETICAO
-
16/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30012012
-
30/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30012012
-
30/01/2012 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 30012012
-
30/01/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 30012012
-
30/01/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30012012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 26012012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26012012
-
24/01/2012 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 23012012
-
24/01/2012 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 23012012
-
24/01/2012 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 24012012 SN01
-
23/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23012012
-
20/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20012012
-
17/01/2012 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 17012012
-
17/01/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 17012012
-
17/01/2012 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 17012012
-
13/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13012012 NF 3: 12
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24112011
-
23/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23112011
-
23/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112011
-
22/11/2011 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 22112011
-
22/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22112011
-
22/11/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 22112011 013420PB
-
22/11/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22112011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25102011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 25102011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25102011
-
24/10/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 20102011
-
24/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24102011,
-
24/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102011
-
14/10/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 14102011
-
14/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14102011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 15092011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 27062011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27062011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27062011
-
27/06/2011 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 27062011
-
20/06/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20062011 PY07
-
20/06/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2011
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805896-91.2023.8.15.0001
Anne Karine de Queiroz Alves
Fabricia Farias Campos
Advogado: Bruno Lira Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2023 23:07
Processo nº 0844721-26.2020.8.15.2001
Lucyana Xavier de Azevedo
Ana Cristina Batista Santos
Advogado: Rodrigo Nogueira Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2020 16:43
Processo nº 3013947-05.2014.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Joao Luis dos Santos
Advogado: Rui Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0800114-11.2023.8.15.0161
Valdemir Azevedo Gomes
Cooperativa Agricola Mista do Curimatau ...
Advogado: Yuri Marinho Saraiva Leao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2023 08:30
Processo nº 0809366-47.2023.8.15.2001
Maria da Conceicao da Silva
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2023 16:14