TJPB - 0802522-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 10:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/07/2025 10:50 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 02:50 Decorrido prazo de INALDO CORREIA SOUTO em 16/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 10:22 Juntada de Petição de cota 
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                                            02/07/2025 01:27 Publicado Edital em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Edital 3º EDITAL Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
 
 EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
 
 Prazo: 20 dias.
 
 PROCESSO Nº 0802522-13.2025.8.15.2001.
 
 Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por INALDO CORREIA SOUTO em face de IVANIA CORREIA SOUTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de IVANIA CORREIA SOUTO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
 
 INALDO CORREIA SOUTO.
 
 João Pessoa, 30 de junho de 2025.
 
 ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES.
 
 Juiz(a) de Direito.
 
 IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
 
 Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
 
 Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
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                                            30/06/2025 12:35 Expedição de Edital. 
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                                            28/06/2025 10:01 Decorrido prazo de INALDO CORREIA SOUTO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 03:09 Decorrido prazo de INALDO CORREIA SOUTO em 12/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 12:11 Juntada de Petição de cota 
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                                            10/06/2025 11:38 Publicado Edital em 09/06/2025. 
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                                            10/06/2025 11:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            07/06/2025 05:02 Decorrido prazo de INALDO CORREIA SOUTO em 05/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 15:52 Expedição de Edital. 
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                                            29/05/2025 10:07 Juntada de Petição de cota 
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                                            22/05/2025 14:08 Publicado Edital em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 14:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 14:08 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 14:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 09:42 Juntada de Termo de Curatela Definitivo 
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                                            21/05/2025 00:00 Edital 1º EDITAL Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
 
 EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
 
 Prazo: 20 dias.
 
 PROCESSO Nº 0802522-13.2025.8.15.2001.
 
 Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por INALDO CORREIA SOUTO em face de IVANIA CORREIA SOUTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de IVANIA CORREIA SOUTO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
 
 INALDO CORREIA SOUTO.
 
 João Pessoa, 20 de maio de 2025.
 
 ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES.
 
 Juiz(a) de Direito.
 
 IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
 
 Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
 
 Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
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                                            20/05/2025 19:43 Juntada de Petição de cota 
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                                            20/05/2025 13:20 Expedição de Edital. 
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                                            20/05/2025 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 14:42 Ratificada a liminar 
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                                            19/05/2025 14:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/05/2025 15:26 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2025 17:01 Juntada de Petição de parecer 
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                                            17/05/2025 17:01 Juntada de Petição de parecer 
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                                            09/05/2025 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 12:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 19:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/04/2025 04:29 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 04:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 14:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2025 21:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 08:37 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 17:16 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/04/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 14:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/04/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 00:22 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 10:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2025 21:33 Determinada diligência 
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                                            25/03/2025 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 15:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/03/2025 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 09:33 Determinada diligência 
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                                            21/03/2025 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 09:59 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            28/02/2025 12:56 Decorrido prazo de INALDO CORREIA SOUTO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 11:46 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 11:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            21/02/2025 01:47 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/02/2025 08:20 4ª Vara de Família da Capital. 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0802522-13.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro a Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 do CPC.
 
 Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizado por INALDO CORREIA SOUTO em favor da irmã IVANIA CORREIA DA SILVA, acometida de problemas de saúde que o incapacita de se auto gerir, conforme informado na inicial.
 
 Como se colhe das informações dos autos, a interditanda, 74 anos, portadora da entidade nosológica de CID- G181.1, I69 e R47 não podendo praticar atos rotineiros, nem tampouco administrar sua vida financeira, conforme Laudo Médico do Dr.
 
 Rafael de Souza Andrade, CRM-PB 7398, acostado aos autos. (ID 106407740) O requerente é irmão da interditanda, e consta dos documentos juntos aos autos, consoante documento de identidade. (ID 106407738) Considerando as razões noticiadas, bem como as provas carreadas ao processo a justificar a antecipação da proteção jurisdicional, acerca da impossibilidade da interditanda, é de se deferir a curatela provisória, uma vez presentes os elementos que fundamentam a medida de urgência o fumus boni juris e o periculum in mora.
 
 O fumus boni juris e o periculum in mora, representa provável perigo em face do dano ao direito do peticionário.
 
 De outro modo, o periculum in mora é o receio de que no decurso do tempo em que será decidida a tutela do direito, venha a requerente a sentir falta das circunstâncias favoráveis a própria tutela, que inviabilize a perfeita e eficaz atuação no reconhecimento do direito, elementos que se acham presentes no caso e exame.
 
 Desse modo, e diante da urgência que o caso requer, concedo a Curatela Provisória em favor da interditanda, Sra.
 
 IVANIA CORREIA DA SILVA, nomeando curador provisório seu irmão, ao Sr.
 
 INALDO CORREIA SOUTO, como requerido no presente processo de interdição.
 
 Ato contínuo, cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado da interditanda.
 
 Designo a entrevista da interditanda com a finalidade de ser entrevistada minuciosamente sobre sua vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário ,para o dia 18/02/2025, às 08:20 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível.
 
 Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.
 
 Dê-se vista a Representante do Ministério Público.
 
 Na impossibilidade do interditando comparecer a entrevista presencialmente, este deverá participar do ato de forma virtual, através do link: (http://bit.ly/4VARAFAMILIA) , enquanto as demais deverão comparecer presencialmente.
 
 JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            18/02/2025 09:46 Juntada de Petição de cota 
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                                            18/02/2025 08:34 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 08:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 08:31 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/02/2025 08:20 4ª Vara de Família da Capital. 
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                                            18/02/2025 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 16:31 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            17/02/2025 02:44 Determinada diligência 
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                                            12/02/2025 10:44 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 10:44 Juntada de Certidão 
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                                            26/01/2025 19:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2025 19:51 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INALDO CORREIA SOUTO (*90.***.*81-49). 
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                                            26/01/2025 19:51 Gratuidade da justiça concedida em parte a INALDO CORREIA SOUTO - CPF: *90.***.*81-49 (REQUERENTE) 
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                                            26/01/2025 19:51 Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/01/2025 19:51 Determinada diligência 
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                                            21/01/2025 09:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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