TJPB - 0805021-48.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:28
Juntada de Informações prestadas
-
15/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:34
Determinado o arquivamento
-
15/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:00
Determinada diligência
-
13/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:45
Outras Decisões
-
13/08/2025 00:58
Decorrido prazo de NICOLAS IBRAHIM DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 21:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJE do juízo deprecado, juntando a comprovação da distribuição nos autos -
22/07/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:04
Decorrido prazo de FABIO ALVES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:11
Juntada de Carta precatória
-
09/07/2025 21:48
Determinada diligência
-
09/07/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:18
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
02/07/2025 22:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 22:15
Juntada de Informações
-
02/07/2025 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 12:54
Determinada diligência
-
01/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 14:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/06/2025 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 04:24
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
24/06/2025 22:45
Juntada de Informações prestadas
-
20/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, com fundamento no art. 528, §§ 3º, 5º e 7º do Código de Processo Civil, bem como na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, e considerando o inadimplemento reiterado das prestações alimentícias vencidas entre novembro de 2023 a maio de 2025, DEFIRO O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO FÁBIO ALVES DA SILVA, a ser cumprida pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, em regime fechado, devendo o mandado de prisão ser expedido com urgência e encaminhado às autoridades competentes, observando-se os dados do executado constantes dos autos.
A prisão poderá ser revogada mediante o pagamento integral da dívida alimentar atualizada, no valor de R$ 46.179,64, ou outro que venha a ser atualizado nos autos.
Outrossim, determine-se o prosseguimento da execução quanto ao débito consolidado até outubro de 2023 pelo rito do patrimônio, conforme decisão anteriormente proferida sob o ID nº 109829585, devendo a Secretaria realizar as diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência, observando-se o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, bem como a prioridade da tramitação processual. -
18/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 12:26
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
17/06/2025 12:26
Determinada diligência
-
27/05/2025 14:03
Juntada de Petição de procuração
-
15/05/2025 04:25
Decorrido prazo de FABIO ALVES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:13
Decorrido prazo de FABIO ALVES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 21:35
Determinada diligência
-
24/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:03
Outras Decisões
-
01/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de NICOLAS IBRAHIM DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 05:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 08:40
Determinada diligência
-
07/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
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30/12/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 20:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/12/2024 20:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/12/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:22
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/12/2024 08:05
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de manifestação do Exequente, representado por sua genitora, em cumprimento de sentença que objetiva a execução de pensão alimentícia, na qual requer o levantamento da suspensão do feito, bem como a renovação do mandado de prisão civil em face do Executado, Fábio Alves da Silva, com base no inadimplemento das prestações alimentícias vincendas, no montante atualizado de R$ 21.937,46 (vinte e um mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos).
No id. 98141197 - o executado requereu o prosseguimento do feito apenas pelo rito expropriatório. - Do Levantamento do Sobrestamento do Feito Primeiramente, é necessário verificar que o processo foi suspenso em razão da pendência de apreciação de penhora no rosto de processo diverso (nº 0801743-56.2023.8.15.0731), conforme decisão anterior.
Contudo, conforme informado, a penhora não foi efetivada até o momento, o que requer a regular continuidade do presente feito. - Da Renovação do Mandado de Prisão Civil O Exequente, conforme exposto, pleiteia a renovação do mandado de prisão civil do Executado, tendo em vista que o débito alimentício continua a ser inadimplido, incluindo as parcelas de maio a dezembro de 2023, bem como janeiro e fevereiro de 2024, e considerando que o pagamento realizado pelo Executado em junho de 2023 se referia apenas às três primeiras parcelas de 2023, já executadas anteriormente pelo rito da prisão civil.
O art. 528, §7º, do Código de Processo Civil, autoriza a prisão civil do alimentante pelo inadimplemento das três últimas parcelas vencidas no curso do processo, bem como das prestações vencidas após a execução.
Assim, é de se reconhecer que, desde o ajuizamento da execução, o Executado não vem adimplindo as parcelas alimentícias, o que autoriza a renovação da prisão civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 309.
Além disso, é necessário ressaltar que o Executado está ciente da gravidade da situação, visto que a criança alimentada necessita de cuidados médicos e ambulatoriais constantes, sendo o inadimplemento uma omissão grave de sua responsabilidade alimentar. - Da Penhora e Expropriação Patrimonial Foi requerida a penhora no rosto do processo nº 0801743-56.2023.8.15.0731, mas conforme o Exequente, a quantia penhorada não é suficiente para cobrir os débitos alimentícios devidos.
O executado informou que tramita o processo nº 0801521-59.2021.8.15.0731 que versa sobre união estável.
Assim, determino que sejam penhorados no rosto dos autos do processo nº 0801521-59.2021.8.15.0731, valor suficiente para adimplir o débito referente aos alimentos no valor de R$ 409.227,85 (quatrocentos e nove mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Oficie-se.
Outrossim, a medida de renovação da prisão civil surge como uma alternativa eficaz para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
A renovação da prisão civil é prevista no §7º do art. 528 do Código de Processo Civil, conforme interpretação da Súmula 309 do STJ, que autoriza a prisão civil para o débito alimentar, tanto para as parcelas vencidas até o ajuizamento da execução quanto para as parcelas vencidas no curso do processo.
POSTO ISSO, DETERMINO: 1- O levantamento da suspensão do presente feito, determinando a regular tramitação do processo. 2- A expedição de novo mandado de prisão civil em desfavor do Executado, Fábio Alves da Silva, com base no inadimplemento das parcelas alimentícias vencidas de maio a dezembro de 2023, bem como janeiro e fevereiro de 2024 e as que se venceram no curso do processo.
O Executado deverá permanecer preso até que efetue o pagamento integral do débito alimentício, cuja quantia, conforme atualizado, é de R$ 30.323,76 (trinta mil trezentos e vinte e três vinte reais e setenta e seis centavos) (até junho de 2024) mais o que se venceu. 3- Oficie-se para que sejam penhorados no rosto dos autos do processo nº 0801521-59.2021.8.15.0731, valor suficiente para adimplir o débito referente aos alimentos no valor de R$ 409.227,85 (quatrocentos e nove mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos). 4- Anote-se o novo endereço do executado: Rua Hibiscus Brancos, 31, Jardim das Margaridas, Salvador/BA.
CEP: 41502-130 Intimações e diligências necessárias. -
10/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 10:28
Outras Decisões
-
10/12/2024 10:28
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
27/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FABIO ALVES DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Intime-se o executado para pagar a dívida ventilada no id. 91631276, no prazo de 48 horas, sob pena de prisão civil. -
08/08/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:35
Determinada diligência
-
18/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:24
Juntada de Petição de cota
-
04/07/2024 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:21
Determinada diligência
-
05/06/2024 22:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
05/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 21:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 22:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:26
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:40
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 12:34
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 13:01
Outras Decisões
-
01/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:16
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
30/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:12
Juntada de informação
-
25/07/2023 13:00
Juntada de Alvará
-
22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de BARBARA AMELIA ARANTES CARNEIRO LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 19:23
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:21
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2023 12:21
Revogada a Prisão
-
20/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2023 03:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:23
Decorrido prazo de FABIO ALVES DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:18
Decorrido prazo de NICOLAS IBRAHIM DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 03:50
Decorrido prazo de NICOLAS IBRAHIM DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 12:47
Outras Decisões
-
20/04/2023 12:47
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
20/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:34
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição retro e os documentos acostados pelo promovido.
Após, voltem-me conclusos. -
10/04/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 19:50
Determinada diligência
-
28/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:27
Determinada diligência
-
27/02/2023 00:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 26/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 26/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:05
Decorrido prazo de davi tavares viana em 26/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 16:53
Juntada de comunicações
-
17/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 21:17
Determinada diligência
-
23/01/2023 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 16:03
Juntada de Informações prestadas
-
09/12/2022 23:46
Juntada de Petição de parecer
-
20/10/2022 02:05
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 20:50
Determinada diligência
-
25/08/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/08/2022 10:00 1ª Vara de Família da Capital.
-
25/08/2022 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 16:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2022 19:31
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 09:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2022 10:00 1ª Vara de Família da Capital.
-
14/06/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 20:28
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:04
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:02
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 13:52
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2021 03:32
Decorrido prazo de Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2021 19:54
Juntada de Ofício
-
11/06/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2021 14:50
Juntada de Carta precatória
-
16/02/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:17
Decorrido prazo de davi tavares viana em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:09
Decorrido prazo de davi tavares viana em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:09
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 16:39
Juntada de Petição de cota
-
11/01/2021 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 13:13
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2020 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2020 01:28
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 04/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 08:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 14:27
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 12:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 16:27
Juntada de Petição de informação
-
25/03/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 16:17
Juntada de Carta precatória
-
25/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 21:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2020 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
27/02/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 09:47
Juntada de Petição de cota
-
21/02/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 01:30
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 00:55
Decorrido prazo de Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca em 13/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 13:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 10:42
Juntada de Petição de parecer
-
26/11/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 22:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2019 02:33
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 05/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 23:21
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 04:52
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 15/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 17:32
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 21:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 14:09
Juntada de Carta precatória
-
11/04/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 02:01
Decorrido prazo de davi tavares viana em 21/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 03:12
Decorrido prazo de Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca em 18/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 04:11
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 21/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 04:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 21/01/2019 23:59:59.
-
10/01/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:08
Juntada de Ofício
-
19/12/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 12:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2018 09:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
17/12/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
12/12/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 02:51
Decorrido prazo de Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca em 10/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 22:07
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
-
22/11/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 14:37
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2018 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 01:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 00:41
Decorrido prazo de davi tavares viana em 11/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 17:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2018 01:21
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 08/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 09:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 12:46
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2017 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 16:44
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2017 14:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 08:45
Juntada de Ofício
-
13/12/2017 12:31
Juntada de Ofício
-
29/11/2017 02:40
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 28/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 18:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2017 15:56
Expedição de Mandado.
-
02/06/2017 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 17:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 16:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/03/2017 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 13:17
Declarada incompetência
-
06/02/2017 18:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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