TJPB - 0802563-36.2022.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802563-36.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] PARTE PROMOVENTE: Nome: ADRIANA FERNANDES FERREIRA Endereço: Rua Severino Gonçalves de Melo, 336, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogados do(a) REQUERENTE: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E, GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ Endereço: Prefeitura do Município, s/n, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogados do(a) REQUERIDO: JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663, POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981 DECISÃO O Município executado juntou petição em id. 99573383 informando a distribuição de ação rescisória visando a desconstituição da sentença desses autos, requerendo a suspensão da execução até o seu julgado definitivo.
Pois bem. É cediço que o mero ajuizamento de ação rescisória não possui força para suspender por si só a execução do cumprimento de sentença, como leciona o CPC: Art. 969.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
Assim, na ausência de qualquer comprovação acerca da concessão de tutela provisória, dê-se prosseguimento ao feito.
Concedo prazo derradeiro de 15 dias para cumprimento da obrigação de fazer com a implementação do quinquênio no contracheque da parte autora, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados a alçada de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
09/03/2024 17:12
Baixa Definitiva
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09/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/03/2024 13:30
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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09/03/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 19:18
Conhecido o recurso de ADRIANA FERNANDES FERREIRA - CPF: *10.***.*85-06 (APELANTE) e provido
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13/12/2023 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 10:02
Juntada de Certidão de julgamento
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29/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 18:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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23/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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23/03/2023 14:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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23/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:03
Juntada de Petição de parecer
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09/03/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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03/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
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02/11/2022 15:17
Recebidos os autos
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02/11/2022 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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