TJPB - 0800680-58.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
29/06/2025 16:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/04/2025 19:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA BARBOSA DA SILVA PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:26
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:47
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Princesa Isabel PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800680-58.2024.8.15.0311 [Bancários] AUTOR: DAMIANA MARIA BARBOSA DA SILVA PEREIRA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação sob o procedimento comum proposta por DAMIANA MARIA BARBOSA DA SILVA PEREIRA em face de BANCO BRADESCO.
Em decisão proferida em 02/12/2024, foi determinado que a parte autora recolhesse as custas processuais reduzidas em 90% no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme expressamente consignado.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo concedido, não tendo promovido o recolhimento das custas processuais conforme determinado. É o relatório.
DECIDO.
O art. 290 do Código de Processo Civil estabelece que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
No caso em tela, mesmo após a concessão do benefício de redução das custas em 90% e a possibilidade de parcelamento, a parte autora não providenciou o recolhimento no prazo determinado, demonstrando absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, 15 de fevereiro de 2025.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
18/02/2025 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2025 10:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/02/2025 10:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/02/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 09:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA BARBOSA DA SILVA PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:36
Gratuidade da justiça concedida em parte a DAMIANA MARIA BARBOSA DA SILVA PEREIRA - CPF: *41.***.*05-37 (AUTOR)
-
27/11/2024 12:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
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30/07/2024 01:37
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA BARBOSA DA SILVA PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2024 23:59.
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30/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:37
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 01:19
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA BARBOSA DA SILVA PEREIRA em 18/06/2024 23:59.
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14/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2024 20:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIANA MARIA BARBOSA DA SILVA PEREIRA - CPF: *41.***.*05-37 (AUTOR).
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05/04/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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