TJPB - 0870468-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de RMR INCORPORAC?ES LTDA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de ATHOS OFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:04
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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21/02/2025 16:28
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870468-36.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RMR INCORPORAC?ES LTDA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA DE MELO ARAUJO - PB20177-B REU: ATHOS OFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME Advogado do(a) REU: BRUNNO GONCALVES DE MENEZES - PB30051 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/02/2025 12:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 11:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2025 07:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2024 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:27
Expedição de Carta.
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05/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:24
Juntada de informação
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05/11/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/12/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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