TJPB - 0872211-81.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 06:06
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:06
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:30
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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23/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 21:29
Determinado o arquivamento
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03/04/2025 21:29
Indeferida a petição inicial
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01/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:32
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0872211-81.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Examinando-se o presente encarte processual, denota-se que o peticionante não observou que, em verdade, até os dias atuais o inventário do ALEXANDRO HENRIQUE DOS SANTOS não se procedeu até os dias atuais e que os autos referidos sob o número 0035353-17.2006.8.15.2001, tratam exclusivamente dos bens deixados pela Sra.
DJANIRA HENRIQUE DOS SANTOS.
Na época, não foram os bens do Sr.
Alexandro Henrique dos Santos partilhados juntos com o da Sra.
DJANIRA HENRIQUE DOS SANTOS, pois os herdeiros estavam em local incerto, deixando para inventário futuro.
Ademais, na certidão de óbito do Sr.
Alexandro Henrique dos Santos consta a informação que deixou bens e, portanto, há de ser instaurado o devido inventário.
Desta feita, reitere-se a intimação do requerendo nos mesmos moldes do despacho anterior, sob pena de extinção do presente.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 07:13
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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17/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:20
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 08:36
Conclusos para despacho
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28/11/2024 05:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 05:22
Declarada incompetência
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13/11/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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