TJPB - 0801933-39.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
29/08/2025 03:19
Decorrido prazo de OTACILIO GUILHERME SOARES VIEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0801933-39.2024.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ROBERIO FIRMINO DA SILVA Polo Passivo: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO a parte autora da expedição do alvará em seu favor, conforme comprovação nos autos do processo em epígrafe.
Cajazeiras/PB, 16 de agosto de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
16/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 17:09
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 14/08/2025 16:00.
-
13/08/2025 00:49
Publicado Expediente em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801933-39.2024.8.15.0131 Sentença Trata-se de ação proposta por ROBERIO FIRMINO DA SILVA em face de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
A obrigação foi cumprida integralmente, mediante penhora eletrônica integral cujo valor não foi impugnado pela parte executada, apesar de especificamente intimada para tal fim.
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Desbloqueio realizado no sistema do SISBAJUD do valor excedente (extrato anexo).
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado ID. 116512799, conforme requerido na petição de ID.111804389.
Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento.
Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito -
11/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 11:46
Juntada de Petição de informação
-
06/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 20:52
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:12
Outras Decisões
-
18/06/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:12
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:12
Decorrido prazo de OTACILIO GUILHERME SOARES VIEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:02
Determinada diligência
-
02/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:59
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 12:48
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 21:37
Determinada diligência
-
17/03/2025 20:16
Juntada de Petição de informação
-
17/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:49
Juntada de Decisão
-
17/03/2025 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0801933-39.2024.8.15.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ROBERIO FIRMINO DA SILVA Polo Passivo: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) de todo do teor do(a) despacho proferida nos autos do processo em epígrafe, a seguir trancrito: "Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito constituído na decisão transitada em julgado, devidamente acrescida de juros, correção monetária e eventuais verbas sucumbenciais sob pena de imposição de multa de 10% sobre o débito atualizado.".
Cajazeiras/PB, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
19/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:14
Determinada diligência
-
13/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:32
Recebidos os autos
-
12/02/2025 00:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/11/2024 12:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2024 00:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 20:54
Indeferido o pedido de ROBERIO FIRMINO DA SILVA - CPF: *46.***.*71-15 (AUTOR)
-
17/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:18
Decorrido prazo de OTACILIO GUILHERME SOARES VIEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 00:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de OTACILIO GUILHERME SOARES VIEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:34
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2024 11:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/06/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
-
18/06/2024 01:29
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 09:07
Juntada de Petição de carta de preposição
-
17/06/2024 08:51
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2024 11:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
-
08/05/2024 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2024 12:12
Determinada diligência
-
29/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 05:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/04/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801819-79.2023.8.15.0311
Kaline Fernandes dos Santos
Prefeitura Municipal de Princesa Isabel
Advogado: Leonardo Fernandes Franca de Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2023 17:45
Processo nº 0801532-82.2024.8.15.0311
Luiz Alberto de Siqueira Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 14:09
Processo nº 0802185-48.2023.8.15.0981
Maria Helena Tiete Trigueiro
Genilson Marinho da Costa
Advogado: Marcio Maciel Bandeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2023 11:00
Processo nº 0805483-93.2024.8.15.0211
Antonio Luis da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 08:08
Processo nº 0801933-39.2024.8.15.0131
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Roberio Firmino da Silva
Advogado: Otacilio Guilherme Soares Vieira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 08:59