TJPB - 0805004-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de DAVID AZEVEDO PEREIRA DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 15:34
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 10:49
Expedição de Carta.
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10/06/2025 20:20
Determinada a citação de DAVID AZEVEDO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *03.***.*21-05 (EXECUTADO)
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22/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/05/2025 09:59
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:45
Juntada de Decisão
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26/03/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/03/2025 10:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805004-31.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: DAVID AZEVEDO PEREIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1.
Juntar certidão de inteiro teor que indique a parte executada como proprietária do imóvel atinente às taxas condominiais executadas; 2.
Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 3.
Planilha de débito atualizada, excluída a verba honorária.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/02/2025 08:43
Declarada incompetência
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04/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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02/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/01/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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