TJPB - 0801694-07.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025. -
12/05/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:41
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO Nº 0801694-07.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): AUTOR: ANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON PEREIRA DE SOUZA - PB31295, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID 104030143 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita:"ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, para, reconhecendo a legalidade do contrato de trabalho celebrado entre as partes, condenar a municipalidade a pagar a(o) autor(a) as verbas, integrais e/ou proporcionais, referentes às férias + 1/3 e ao 13º salário do período de 2018/2019 observado, contudo, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, sujeitando-se aos seguintes encargos: “(a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E” (STJ, REsp 1495146/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018).
No que tange o termo inicial dos juros de mora e correção monetária, estes são entendidos como “o momento em que há citação da Administração Pública, nos termos do art. 397, parágrafo único, e do art. 405, ambos do CC/2002” (STJ, EDcl no REsp 1318056/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 03/05/2018). ".
Queimadas, 19 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a). -
19/02/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 16:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/10/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 04:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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