TJPB - 0848112-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:48
Determinada diligência
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01/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:10
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:20
Juntada de Alvará
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04/06/2025 19:03
Determinada diligência
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04/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:03
Deferido o pedido de
-
04/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 22:06
Determinada diligência
-
23/03/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848112-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, em 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848112-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Renove-se a intimação da parte executada para depositar os honorários periciais, conforme já decidido no ID 102263312, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de penhora on line..
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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28/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0848112-52.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tem-se que a parte exequente requer o rateamento dos honorários periciais, pleito o qual não prevejo acolhimento, uma vez que, de acordo com entendimento do STJ, em fase de cumprimento de sentença, onde iniciou-se a liquidação, o ônus do pagamento de eventuais perícias que sejam necessárias ao deslinde da causa é do devedor/executado.
Vejamos: (...) 2.
A hipótese dos autos trata de fase autônoma de liquidação de sentença, eis que o Juízo expressamente declarou a necessidade de liquidação por arbitramento, dada a complexidade e a especialidade dos cálculos.
Nesta fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. 3.
A regra prevista nos arts. 82 e 95 do CPC/2015 existe porque, como ainda não há vencedor e vencido, o critério mais justo é cobrar o adiantamento da parte que requereu a perícia.
Assim, tal regramento têm aplicabilidade somente até o trânsito em julgado da sentença.
Após o julgado, não faz sentido atribuir a antecipação da despesa ao vencedor considerando que já foi definido no processo de conhecimento que é ele quem tem razão na demanda. (...) (STJ - REsp: 2036840 RJ 2022/0352879-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Publicação: DJ 09/12/2022 Assim, HOMOLOGO os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 98321838, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
A seguir, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 10 (dez) dias úteis.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 15:34
Outras Decisões
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18/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:00
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848112-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, dizerem acerca dos esclarecimentos do perito no ID 101421432, em 05(cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848112-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para,manifestar-se acerca da petição da parte autora, em 05(cinco) dias João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:09
Determinada diligência
-
16/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848112-52.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes acerca da proposta do perito de ID 98321838, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 19:45
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:23
Determinada diligência
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22/07/2024 19:23
Nomeado perito
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22/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
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22/07/2024 12:55
Juntada de cálculos
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15/08/2023 22:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:55
Determinada diligência
-
13/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848112-52.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte impugnada para responder, em 15 dia.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:44
Determinada diligência
-
17/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:51
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 25/04/2023 23:59.
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03/05/2023 01:10
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848112-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 20:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2023 20:22
Transitado em Julgado em 01/05/2023
-
11/04/2023 16:19
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:18
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:43
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 12:29
Juntada de Alvará
-
16/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:14
Expedido alvará de levantamento
-
16/03/2023 12:14
Deferido o pedido de
-
16/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2023 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
02/03/2023 19:59
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:31
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:58
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 26/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 19:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 20:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 01:14
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:54
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM em 18/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 21:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 05:42
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 00:12
Juntada de devolução de mandado
-
03/04/2022 23:08
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:37
Juntada de
-
09/02/2022 02:12
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 02:16
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 19:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA (67.***.***/0001-49).
-
30/11/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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