TJPB - 0801619-90.2022.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 14:37 Juntada de Ofício requisitório de precatório 
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                                            28/05/2025 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 09:37 Juntada de Ofício requisitório de precatório 
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                                            15/05/2025 17:02 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 17:01 Juntada de Ofício requisitório de precatório 
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                                            15/05/2025 16:39 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            18/03/2025 12:15 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/03/2025 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 17:00 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 17:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Contribuição sobre a folha de salários] 0801619-90.2022.8.15.0381 REQUERENTE: MARIA JOSE GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABAIANA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de certidão automática NUMOPEDE, que indica a existência de processos semelhantes envolvendo as mesmas partes nos polos.
 
 Pois bem.
 
 Embora os processos indicados possuam as mesmas partes nos polos, tem-se que o presente já se encontra em fase de cumprimento de sentença, com decisão transitada em julgado.
 
 Dessa forma, considerando que a presente ação já fora julgada definitivamente e transitada em julgado, não há que se falar em reunião dos processos neste momento processual, sob pena de ofensa à coisa julgada, prevista no art. 502 do Código de Processo Civil.
 
 Portanto, determino o prosseguimento dos feitos em apartado, cada qual seguindo seu regular trâmite processual.
 
 Intimem-se.
 
 Após, dê-se o regular prosseguimento do feito CUMPRA-SE.
 
 ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito
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                                            18/02/2025 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 18:42 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            29/01/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 15:07 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/01/2025 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 12:22 Determinada diligência 
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                                            09/12/2024 08:13 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 08:13 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            09/12/2024 08:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2024 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 17:27 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 07:57 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            13/11/2024 13:06 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/09/2024 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 11:33 Juntada de RPV 
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                                            17/09/2024 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 11:33 Transitado em Julgado em 15/08/2024 
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                                            07/08/2024 11:27 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/06/2024 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 12:17 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            20/06/2024 12:17 Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE ITABAIANA - CNPJ: 09.***.***/0001-93 (REQUERIDO) 
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                                            22/03/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 13:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2024 12:10 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            07/01/2024 17:09 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2024 17:09 Processo Desarquivado 
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                                            04/01/2024 11:33 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/11/2023 11:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2023 08:39 Arquivado Provisoramente 
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                                            15/05/2023 08:38 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            11/04/2023 16:09 Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 03/04/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 16:04 Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 03/04/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 09:53 Transitado em Julgado em 06/03/2023 
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                                            02/03/2023 12:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/01/2023 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2022 20:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 20:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/12/2022 19:43 Conclusos para julgamento 
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                                            10/11/2022 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2022 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2022 11:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/08/2022 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2022 11:00 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            02/05/2022 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2022 22:45 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/04/2022 22:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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