TJPB - 0802590-69.2017.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSILEIDE DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:06
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802590-69.2017.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Acumulação de Proventos] AUTOR: MARIA JOSILEIDE DE OLIVEIRA.
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA.
Vistos, etc.
A parte exequente peticiona nos autos informando que renuncia aos valores excedentes ao teto com a finalidade de se adequar à sistemática de pagamento de RPV, requerendo, ao final, o cancelamento do precatório expedido nos autos, bem como seja expedida RPV em relação ao crédito principal.
A Resolução CNJ 303/19 prevê a possibilidade de renúncia após a expedição de ofício requisitório.
Destarte, defiro o pedido de renúncia apresentado aos autos, e, consequentemente, o cancelamento do precatório já expedido.
Portanto, requisite-se o pagamento do crédito devido à parte exequente por meio de RPV, observado o teto o teto para pagamentos através de RPV, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.Em caso de pagamento, expeça-se o competente alvará.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento em se tratando de RPV, proceda-se ao sequestro da quantia, via SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Oficie-se à Gerência de Precatórios, informando sobre o deferimento do pedido da parte exequente, encaminhando-lhe cópia desta decisão para fins de cancelamento do precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:08
Outras Decisões
-
16/07/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 07:13
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 21:01
Juntada de informação
-
20/04/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:47
Juntada de informação
-
18/04/2023 10:42
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 02:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 02:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/04/2023 23:10
Declarada incompetência
-
08/03/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2023 10:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/02/2023 09:34
Declarada incompetência
-
25/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 07:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/02/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA JOSILEIDE DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:40
Decorrido prazo de RINALDO DE LUCENA GUEDES FILHO em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:18
Decorrido prazo de CAMILLA ALVES GUEDES em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:45
Juntada de Precatório
-
26/12/2022 08:29
Juntada de Informações
-
21/12/2022 19:12
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 13:59
Juntada de informação
-
15/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 17:16
Juntada de RPV
-
12/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 04:56
Outras Decisões
-
31/10/2022 07:26
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:50
Outras Decisões
-
22/09/2022 03:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de MARIA JOSILEIDE DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de RINALDO DE LUCENA GUEDES FILHO em 09/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
19/08/2022 12:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/08/2022 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/07/2022 09:32
Outras Decisões
-
29/06/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 23:25
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:15
Decorrido prazo de MARIA JOSILEIDE DE OLIVEIRA em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
01/06/2022 13:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/05/2022 09:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 03:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 01:33
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 26/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 20:54
Outras Decisões
-
17/07/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 01:05
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 01/06/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 07:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
07/04/2021 07:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/04/2021 09:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 08:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2021 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 11:04
Recebidos os autos
-
26/02/2021 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2020 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
11/06/2020 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2020 02:04
Decorrido prazo de RINALDO DE LUCENA GUEDES FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 05:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 00:01
Decorrido prazo de RINALDO DE LUCENA GUEDES FILHO em 30/09/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 02:39
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2019 21:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2019 13:50
Conclusos para julgamento
-
12/08/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2019 20:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 01:43
Decorrido prazo de CAMILLA ALVES GUEDES em 05/06/2019 23:59:59.
-
12/05/2019 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2019 22:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2019 22:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 00:47
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SES em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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30/01/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2017 11:27
Declarada incompetência
-
24/10/2017 09:18
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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