TJPB - 0837749-84.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 08:07
Decorrido prazo de WENDELL ARAUJO SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:07
Decorrido prazo de ROSICLEIDE SILVA FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:06
Decorrido prazo de COSME NUNES FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de ROSICLEIDE SILVA FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de COSME NUNES FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:22
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:31
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:39
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 22:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de COSME NUNES FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:18
Decorrido prazo de ROSICLEIDE SILVA FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:23
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0837749-84.2024.8.15.0001 DECISÃO PJE n. 0810537-88.2024.8.15.0001 Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, colacionando aos autos a certidão de registro do imóvel atualizada e certidões imobiliárias em seus nomes, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Além disso, para fins de avaliação da gratuidade judiciária ou mesmo sua concessão, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar sua condição financeira desfavorável, através de documentos, e valor a ser recolhido de custas judiciais no início da lide (cálculo via site do TJPB).
Em sendo caso, deverá requerer parcelamento e/ou redução do valor das custas, comprovados os requisitos legais.
Faça-se constar que a ausência de manifestação ensejará no indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 06:38
Decorrido prazo de ROSICLEIDE SILVA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:38
Decorrido prazo de COSME NUNES FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:46
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:46
Declarada incompetência
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21/11/2024 11:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/11/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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