TJPB - 0043581-83.2003.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 12:05
Juntada de informação
-
22/05/2025 17:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:19
Decorrido prazo de ROBERTO DINO LATTARULI em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:29
Processo Desarquivado
-
15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ROBERTO DINO LATTARULI em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 01:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0043581-83.2003.8.15.2001 AUTOR: ROMILTON CARLOS MEDEIROS DE LIMA REU: ROBERTO DINO LATTARULI, HOSPITAL SAMARITANO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO, proposta por ROMILTON CARLOS MEDEIROS DE LIMA, em face de ROBERTO DINO LATTARULI e outros, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Intimada, pessoalmente, a parte autora, para se pronunciar nos presentes autos (ID 104206470), apesar de encontrada (ID 105394543), não se manifestou. É o relatório.
DECIDO.
Observa-se que o andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte.
Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, que seria dar andamento à ação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora.
Dispõe o art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Ex positis, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18090622152400000000016031137 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 18090622153700000000016031144 [VOL 3] Autos digitalizados 18090622154500000000016031146 [VOL 4] Autos digitalizados 18090622155200000000016031148 [VOL 5][Sentença] Autos digitalizados 18090622155800000000016031149 [VOL 6][Acórdão] Autos digitalizados 18090622160500000000016031150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18103116161011400000017063435 Expediente Expediente 18103116220772400000017063561 Certidão Certidão 19032714241470400000019559019 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20052302003937700000029677938 HABILITAÇÃO Outros Documentos 20052302004017700000029677939 Doc. 2 - Procuração - Hospital Samaritano (1) Procuração 20052302004052200000029677940 Despacho Despacho 22052018415991500000055560214 Habilitação Informação 22052411174311100000055655008 Expediente Expediente 22052018415991500000055560214 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22100714295421700000060928064 Conclusão Informação 22100714302732600000060928071 Despacho Despacho 23012311081516200000064364894 Despacho Despacho 23012311081516200000064364894 Petição Petição 23021814571889800000065441317 Despacho Despacho 23050111305936100000068397498 Despacho Despacho 23050111305936100000068397498 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423154435400000073036612 Sentença Sentença 23091320115619000000074493565 Mandado Mandado 23092509290933500000074980539 Petição Petição 23101621024084900000075955620 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23110621402542600000076912447 Informação Informação 23111412050726700000077299479 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24030716075728400000081612646 PROCURAÇÃO_UNIMED Procuração 24030716075798300000081612651 2024_03_04_SUBSTABELECIMENTO_CORIOLANO_ADVOCACIA_ASSINADO Substabelecimento 24030716075883700000081612647 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24030716084365800000081612655 Decisão Decisão 24052419185445300000085506299 Intimação Intimação 24052708390126100000085605498 Intimação Intimação 24052708390126100000085605498 C O N C L U S Ã O Informação 24081317523990900000092515376 Despacho Despacho 24112513295037900000097923713 Mandado Mandado 24112715481189500000098165245 Mandado Mandado 24112513295037900000097923713 Diligência Diligência 24112910332813200000098282500 Mandado Mandado 24120407232352500000098478562 Diligência Diligência 24121120332195200000098886569 Diligência Diligência 24121512150021800000099029863 ACE Scanner_2024_12_14 Devolução de Mandado 24121512150047300000099029864 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 24121512150047300000099029864, Diligência: 24121512150021800000099029863, Diligência: 24121120332195200000098886569, Diligência: 24121120320665000000098886561, Mandado: 24120407232352500000098478562, Diligência: 24112910332813200000098282500, Mandado: 24112513295037900000097923713, Mandado: 24112715481189500000098165245, Despacho: 24112513295037900000097923713, Informação: 24081317523990900000092515376] -
19/12/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:00
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 12:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/12/2024 12:00
Determinada diligência
-
19/12/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAVALCANTI ANDRADE DE ARAÚJO em 16/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 20:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/12/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:29
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 13:29
Determinada diligência
-
13/08/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:52
Juntada de informação
-
15/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ROMILTON CARLOS MEDEIROS DE LIMA em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0043581-83.2003.8.15.2001 AUTOR: ROMILTON CARLOS MEDEIROS DE LIMA REU: ROBERTO DINO LATTARULI, HOSPITAL SAMARITANO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 80710918 e certidão ID 81744130, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
27/05/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 19:18
Determinada diligência
-
07/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 21:14
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 21:12
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:05
Juntada de informação
-
06/11/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 21:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
17/09/2023 06:11
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0043581-83.2003.8.15.2001 AUTOR: ROMILTON CARLOS MEDEIROS DE LIMA REU: ROBERTO DINO LATTARULI, HOSPITAL SAMARITANO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração à decisão constante no ID 16451254( pag. 80), alegando omissão e contradição na referida decisão, sob argumentação de que a parte autora requereu desistência da perícia, e que por insistência da parte promovida foi nomeado o perito Ronaldo Nunes Mendonça, a quem foram pagos os honorários e ainda, que se este Juízo decidir pela manutenção da perícia a mesma deve ser custeada pela parte autora, percebendo-se a sua intenção de apenas rediscutir a necessidade da perícia e confirmação da decisão de nomeação.
Intimado, o embargado deixou de apresentar contrarrazões (ID 64472490). É o relatório.
DECIDO.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
Não assiste razão ao embargante.
Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de entendimento deste Juízo em consonância com o Egrégio Tribunal de Justiça que por meio do Acórdão ( ID 16451254-pag. 28 a 31) anulou a sentença de improcedência prolatada pelo Magistrado que me antecedeu justamente por cerceamento de defesa e nao realizacao da pericia.
Nos termos da petição de embargos declaratórios (ID 16451254 - pag 88 a 93) verifica-se que a pretensão do embargante é a rediscussão do mérito da decisão de necessidade da perícia, sob alegação de que há omissão na referida decisão, uma vez que este juízo não considerou que a parte autora requereu a desistência da perícia e ainda que há contradição pois os honorários periciais já foram pagos ao perito Ronaldo NUnes, devendo ser ele a realizar a perícia.
No entanto, por meio da decisão ora embargada( ID 16451254 pag.80), este Juízo ponderou que em razão do falecimento do perito anteriormente nomeado, estava nomeando um novo perito, que aceitou o encargo e jã apresentou proposta de honorarios, nao havendo qualquer omissao ou contradicao a ser reparada, não sendo este o remédio jurídico capaz de modificar o entendimento deste Juízo.
A decisão atacada não possui nenhum vício a ser afastado pela via de embargos declaratórios.
A decisão foi prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso apelatório.
ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da decisão ID 16451254 - pag. 80.
Intimações necessárias.
Em razão da nomeação do perito DR Ricardo Ramos ter sido realizada ainda no ano de 2018, intime o perito pessoalmente para ratificar seu aceite e o valor dos honorários periciais no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Provimento Correcional automático: 23081423154435400000073036612, Despacho: 23050111305936100000068397498, Despacho: 23050111305936100000068397498, Petição: 23021814571889800000065441317, Autos digitalizados: 18090622153700000000016031144, Despacho: 23012311081516200000064364894, Despacho: 23012311081516200000064364894, Autos digitalizados: 18090622154500000000016031146, Autos digitalizados: 18090622155200000000016031148, Despacho: 22052018415991500000055560214] -
13/09/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:11
Determinada diligência
-
13/09/2023 20:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 14:42
Decorrido prazo de ROMILTON CARLOS MEDEIROS DE LIMA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0043581-83.2003.8.15.2001 AUTOR: ROMILTON CARLOS MEDEIROS DE LIMA REU: ROBERTO DINO LATTARULI, HOSPITAL SAMARITANO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defiro o pedido da parte promovida ID 69331600.
Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões aos embargos ID 16551254 - pag. 80/93.
Após, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23021814571889800000065441317, Autos digitalizados: 18090622153700000000016031144, Despacho: 23012311081516200000064364894, Despacho: 23012311081516200000064364894, Autos digitalizados: 18090622154500000000016031146, Autos digitalizados: 18090622155200000000016031148, Despacho: 22052018415991500000055560214, Petição de habilitação nos autos: 20052302003937700000029677938, Outros Documentos: 20052302004017700000029677939, Procuração: 20052302004052200000029677940] -
01/05/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ROBERTO DINO LATTARULI em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ROMILTON CARLOS MEDEIROS DE LIMA em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:30
Juntada de informação
-
07/10/2022 14:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/06/2022 22:45
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 17/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:17
Juntada de informação
-
20/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/03/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 03:04
Decorrido prazo de ROBERTO DINO LATTARULI em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 03:04
Decorrido prazo de ROMILTON CARLOS MEDEIROS DE LIMA em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 03:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAVALCANTI ANDRADE DE ARAÚJO em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 00:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 21/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 01:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 22:16
Processo migrado para o PJe
-
31/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2018
-
31/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
31/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2018 NF 54/18
-
31/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 08/2018 12:41 TJEJP13
-
28/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 28: 06/2018 P026487182001 16:07:55 HOSP
-
28/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 04: 06/2018 P026487182001 16:19:57 H
-
23/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 05/2018 NF 029/18
-
21/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2018 NF 29/18
-
21/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2018 NF 29/18
-
06/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 04/2018 D013244182001 11:16:32 042
-
06/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 P014898182001 11:16:32 TERCEIR
-
06/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2018 VISTA AS PARTES
-
02/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2018 P014898182001 15:40:19 TERCEIR
-
18/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2017 EXPEDIR MANDADO
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2017 P006970172001 18:35:10 ROMILTO
-
20/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2017
-
09/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2017 P006970172001 15:34:12 ROMILTO
-
24/01/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 01/2017 NF: 002/2017
-
20/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2017 NF 02/17
-
07/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 12/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
20/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 10/2016
-
20/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2016
-
09/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 09: 05/2016 P030220162001 16:59:20 HOSPITA
-
09/05/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 09: 05/2016
-
14/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 14: 04/2016 P030220162001 17:11:06 HOSPITA
-
21/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2016 NF 014/16
-
17/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2016 NF 14/16
-
30/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
23/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 23: 10/2015 PA19476152001 23/10/2015 08:50
-
23/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 10/2015 ADV/AUTOR C/PETIçãO
-
23/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 23: 10/2015 PA19476152001 09:38:53 ROMILTO
-
23/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2015
-
15/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/10/2015 018359PB
-
14/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2015 NF: 086/2015
-
09/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2015 NF 86/15
-
24/09/2015 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 24: 09/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
31/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 31: 08/2015 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
31/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2015
-
21/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 07/2015 D065273152001 14:37:48 041
-
26/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2015 EXPEçA-SE MANDADO
-
01/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 01: 04/2015 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
01/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
01/12/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 12/2014 D017466142001 17:09:53 040
-
31/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2014 EXPEDIR MANDADO
-
06/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 10/2014 FRUSTRADO
-
06/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2014
-
27/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2014
-
12/08/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 12: 08/2014 CERTIFICADO
-
12/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2014
-
19/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 02/2014 PRAZO DECORRENDO
-
08/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 11/2013 INTIME-SE
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
16/04/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 16: 04/2013 CERTIFICADO
-
16/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 02/2013 NF 14/13 - PRAZO DECORRENDO
-
22/02/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 22: 02/2013 NF 14/13
-
20/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2013 AUTOS VISTA RéU/HOS SAMARITANO
-
08/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05102012
-
08/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05102012
-
08/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05102012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15082012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05072012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05072012
-
03/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03072012 NF 95: 12
-
28/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062012
-
28/06/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 28062012
-
28/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28062012
-
04/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04062012
-
04/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04062012
-
04/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04062012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24052012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24052012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24052012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14032012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12032012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24022012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 24022012
-
22/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22022012 NF 15: 12
-
13/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13022012
-
26/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26012012
-
27/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27092011
-
27/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27092011
-
27/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 16092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [123] - AUTOS CARGA PERITO 14092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0609201137RONALDO NUNE
-
23/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23082011
-
13/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052011
-
13/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13052011
-
13/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052011
-
28/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27042011
-
28/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07042011
-
07/04/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05042011 NF 54: 11
-
05/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04112010
-
05/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04112010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 10092010
-
10/09/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 10092010
-
26/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26052010
-
26/05/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 26052010
-
20/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20042010
-
20/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042010
-
19/03/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 19032010
-
15/03/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 15032010
-
16/12/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 16122009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 16122009
-
09/12/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08122009
-
09/12/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09122009
-
09/12/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 16122009
-
04/12/2009 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 16122009 1430
-
04/12/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04122009
-
04/12/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0412200928ROMILTON CAR
-
04/12/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04122009 NF 126: 9
-
25/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25112009
-
25/11/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 25112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18112009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18112009
-
12/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11112009
-
12/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11112009
-
12/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11112009
-
12/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12112009
-
12/11/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 27112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05112009
-
05/11/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05112009
-
03/11/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28102009
-
03/11/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0311200920ROMILTON CAR
-
03/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03112009
-
03/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03112009 NF 110: 9
-
29/10/2009 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 27112009 0930
-
15/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15102009
-
15/10/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15102009
-
15/10/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1510200917EMILIA DE LO
-
29/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29092009
-
29/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 03112009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20092009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21092009
-
17/09/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 17092009
-
17/09/2009 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 03112009 0900
-
17/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17092009
-
17/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1709200916HOSPITAL UNI
-
17/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17092009 NF 98: 9
-
15/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15092009
-
15/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17092009
-
14/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14092009
-
14/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17092009
-
03/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03092009
-
03/09/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03092009
-
02/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0209200912ROMILTON CAR
-
01/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01092009
-
01/09/2009 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 17092009 1000
-
01/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01092009
-
01/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01092009 NF 92: 9
-
01/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01092009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25082009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25082009
-
21/08/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 21082009
-
12/08/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09082009
-
12/08/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12082009
-
12/08/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 12082009 011689PB
-
06/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06082009 NF 83: 9
-
23/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23072009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 23072009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23072009
-
08/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25062009
-
08/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072009
-
29/06/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29062009
-
29/06/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29062009
-
26/06/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 25062009
-
15/06/2009 00:00
Mov. [123] - AUTOS CARGA PERITO 10062009
-
28/05/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2805200911DRA. SACHA M
-
21/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20052009
-
11/05/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 08052009
-
11/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07052009
-
11/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052009
-
29/04/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 29042009 011689PB
-
28/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28042009
-
28/04/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28042009
-
24/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24042009 NF 43: 9
-
15/09/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2003
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805882-92.2020.8.15.0331
6 Delegacia Distrital de Santa Rita
Danilo da Silva Rodrigues
Advogado: Joao Alves do Nascimento Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2020 09:30
Processo nº 0833616-81.2022.8.15.2001
Joao de Deus da Silva
Emerson Macena de Morais
Advogado: Evilson Carlos de Oliveira Braz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2022 18:24
Processo nº 0854216-02.2017.8.15.2001
Gilliard da Silva Franca
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2017 16:29
Processo nº 0833974-46.2022.8.15.2001
Maria Arilene da Rocha Dantas
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Tamara Fernandes de Holanda Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2022 23:35
Processo nº 0040164-44.2011.8.15.2001
Ubiratan Cavalcanti de Albuquerque
Banco Aymore Santander
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2011 00:00