TJPB - 0844214-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 11:38
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 11:38
Juntada de Alvará
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26/05/2023 12:06
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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24/05/2023 00:02
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844214-94.2022.8.15.2001 [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA EXECUTADO: IARA BATISTA DE CASTRO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde houve o bloqueio integral do valor executado na exordial.
Decorrido o prazo para embargos à execução, conforme despacho e AR constantes dos autos. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa houve a satisfação do débito executado, sendo assim o caminho é a extinção da presente..
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Expeça-se competente alvará à parte exequente - R$ 196,30 (cento e noventa e seis reais e trinta centavos), conforme extrato abaixo, intimando-a para fornecimento de dados bancários em 48 horas, sob pena de expedição de alvará convencional, e observando se constam poderes na procuração no sentido de levantar alvará, receber e dar quitação caso haja pedido neste sentido por parte do advogado.
Em havendo pedido de destacamento de honorários contratuais, fica de logo deferido, desde que conste tal autorização na Procuração ou que haja apresentação de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Cumpram-se todas as determinações, independentemente de conclusão, e após arquivem-se os autos.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 03:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:12
Decorrido prazo de IARA BATISTA DE CASTRO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:07
Determinado o arquivamento
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19/05/2023 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/05/2023 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/05/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:26
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
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21/03/2023 01:40
Decorrido prazo de IARA BATISTA DE CASTRO em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2023 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 04:04
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:38
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2022 08:10
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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07/12/2022 22:38
Juntada de Petição de comunicações
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30/11/2022 03:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:45
Julgado procedente o pedido
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29/11/2022 08:35
Conclusos para despacho
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29/11/2022 08:35
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2022 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/11/2022 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/11/2022 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/10/2022 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2022 13:20
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 14:44
Juntada de Mandado
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23/08/2022 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/11/2022 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2022 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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