TJPB - 0813763-04.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 15:33
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:33
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 19:05
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0813763-04.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ROSENDO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIME-SE o autor para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES apresentadas, bem ainda se MANIFESTAR sobre a situação processual da promovida BINCLUB LTDA, no prazo de 15(quinze) dias.
Campina Grande-PB, 20 de fevereiro de 2025 THIAGO AREDA DA SILVA Anal./Técn.
Judiciário -
20/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:43
Juntada de comunicações
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0813763-04.2024.8.15.0001 AUTOR: JOSE ROSENDO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA AÇÃO COMUM CÍVEL.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 487, INC.
III, “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RELAÇÃO ÀS PARTES TRANSATORAS.
Vistos etc.
Nos autos da AÇÃO COMUM CÍVEL acima identificada, as partes litigantes JOSE ROSENDO DOS SANTOS e BANCO BRADESCO S/A acima identificadas, devidamente qualificadas nos autos, acostaram aos autos termo de transação extrajudicial de Id.
Num. 102833105 - Pág. 1 / 2, pedindo a sua devida homologação judicial.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
De exame detido dos autos, observa-se que as partes litigantes celebraram transação extrajudicial relativamente aos direitos disponíveis perseguidos nos autos, pondo fim ao litígio mediante concessões múltiplas, na forma do art. 840 do Código Civil.
Percebe-se ainda que esse acordo encerra objeto lícito e foi celebrado pelas partes litigantes capazes e de forma prescrita ou não defesa em lei, não havendo indícios de vícios de consentimento ou outro mácula.
Deste modo, nada mais resta a este Juízo a fazer senão proceder à imediata homologação judicial da presente transação entre as partes.
Nessas condições, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES JOSE ROSENDO DOS SANTOS E BANCO BRADESCO S/A, POR MEIO DO TERMO DE TRANSAÇÃO ACOSTADO AOS AUTOS.
Custas processuais dispensadas quanto ao presente acordo (Art. 90, § 3o, do CPC).
Sem honorários advocatícios, nos termos do acordo ora homologado.
De imediato, EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos EXATOS VALORES indicados na petição retro.
De igual modo, INTIME-SE o autor para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES apresentadas bem ainda se MANIFESTAR sobre a situação processual da promovida BINCLUB LTDA, no prazo de 15(quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
19/02/2025 16:54
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 16:54
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:58
Homologada a Transação
-
03/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 00:10
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROSENDO DOS SANTOS - CPF: *95.***.*43-04 (AUTOR).
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30/04/2024 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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