TJPB - 0800688-20.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/08/2025 10:45 Vara Única de Jacaraú.
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30/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 10:45 Vara Única de Jacaraú.
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de SEVERINA DO RAMOS DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS FERREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800688-20.2023.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR(S): Nome: ADRIANA DIAS DA SILVA Endereço: SÍTIO LUIZ GOMES, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: ANA PAULA DIAS FERREIRA DA SILVA Endereço: SITIO LUIZ GOMES, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 RÉU(S): Nome: SEVERINA DO RAMOS DA SILVA Endereço: Rua Luiz Gomes, s/n, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) EXECUTADO: JADSON OLIVEIRA DA SILVA - RN10828 DESPACHO Vistos, etc.
Designo conciliação nos termos do pedido.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo audiência de conciliação para o dia 19 / 08 / 2025 ÀS 10 : 45 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 1 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
01/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:52
Conclusos para decisão
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07/05/2025 02:01
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:01
Decorrido prazo de SEVERINA DO RAMOS DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:11
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS FERREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:11
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:50
Publicado Termo de Audiência em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800688-20.2023.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Reconhecimento / Dissolução] EXEQUENTE: ADRIANA DIAS DA SILVA, ANA PAULA DIAS FERREIRA DA SILVA Nome: ADRIANA DIAS DA SILVA Endereço: SÍTIO LUIZ GOMES, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: ANA PAULA DIAS FERREIRA DA SILVA Endereço: SITIO LUIZ GOMES, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 Advogado do(a) EXEQUENTE: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 EXECUTADO: SEVERINA DO RAMOS DA SILVA Nome: SEVERINA DO RAMOS DA SILVA Endereço: Rua Luiz Gomes, s/n, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) EXECUTADO: JADSON OLIVEIRA DA SILVA - RN10828 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 18 de fevereiro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 08:22:28, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo: Determino a suspensão do processo por um prazo de 30 dias.
Após esse prazo intimem se as partes para requererem o que de direito.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 18 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito EXEQUENTE: ADRIANA DIAS DA SILVA, ANA PAULA DIAS FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 Advogado do(a) EXEQUENTE: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 EXECUTADO: SEVERINA DO RAMOS DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JADSON OLIVEIRA DA SILVA - RN10828 INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
19/02/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 21:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/02/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
15/11/2024 14:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/02/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
12/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:19
Determinada diligência
-
01/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:12
Evoluída a classe de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 12:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS FERREIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS FERREIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:38
Outras Decisões
-
16/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:27
Processo Desarquivado
-
14/09/2024 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:15
Determinado o arquivamento
-
05/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:30
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SEVERINA DO RAMOS DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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13/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2024 10:00 Vara Única de Jacaraú.
-
06/06/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 11:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2024 10:00 Vara Única de Jacaraú.
-
06/06/2024 11:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS FERREIRA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:07
Outras Decisões
-
16/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS FERREIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/10/2023 08:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/10/2023 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
18/10/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 08:51
Juntada de Petição de mandado
-
13/10/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 15:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2023 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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13/10/2023 15:13
Recebidos os autos.
-
13/10/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS FERREIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 10:01
Outras Decisões
-
08/10/2023 00:15
Conclusos para despacho
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10/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 09:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA DIAS DA SILVA (*84.***.*11-44) e outro.
-
10/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:24
Evoluída a classe de SEPARAÇÃO CONTENCIOSA (12764) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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02/08/2023 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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