TJPB - 0801983-21.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801983-21.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] PARTES: JOSEFA GALDINO DOS SANTOS X BANCO BRADESCO Nome: JOSEFA GALDINO DOS SANTOS Endereço: Sitio Lagoa do Mato, S/N, Zona Rural, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R MARQUÊS DO HERVAL, 129, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogados do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - PE30378 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que foi enviado ao BRB o alvará e transferidos os valores, conforme comprovantes anexos; Junto Alvará expedido, e comprovante da transação efetivada, para a (a) conta(s) da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, 08:56:16 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
30/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 08:59
Cancelada a Distribuição
-
30/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:58
Juntada de informação
-
30/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:54
Determinado o arquivamento
-
26/06/2025 12:54
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/06/2025 19:45
Decorrido prazo de JOSEFA GALDINO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801983-21.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] PARTES: JOSEFA GALDINO DOS SANTOS X BANCO BRADESCO Nome: JOSEFA GALDINO DOS SANTOS Endereço: Sitio Lagoa do Mato, S/N, Zona Rural, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R MARQUÊS DO HERVAL, 129, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogados do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - PE30378 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a(s) parte(s), para informar detalhadamente o(s) valor(es) do alvará, caso seja mais de um, informar os valores individualizados, bem como os dados bancários do(s) beneficiário(s).
Prazo: 05 dias.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 20:36:50 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
23/05/2025 06:42
Decorrido prazo de JOSEFA GALDINO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSEFA GALDINO DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 20:36
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 20:03
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801983-21.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] PARTES: JOSEFA GALDINO DOS SANTOS X BANCO BRADESCO Nome: JOSEFA GALDINO DOS SANTOS Endereço: Sitio Lagoa do Mato, S/N, Zona Rural, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R MARQUÊS DO HERVAL, 129, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogados do(a) REU: LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - PE30378, ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 SENTENÇA.
As partes apresentaram, por petição id 107725027, acordo nos autos, pugnando pela homologação.
De acordo com entendimento do STJ, o acordo só poderá ser desfeito por dolo, violência (coação) ou o erro essencial quanto à pessoa ou coisa controvertida.
E mais, efetuada e concluída a transação, é vedado a um dos transatores a rescisão unilateral, como também é obrigado o juiz a homologar o negócio jurídico, desde que não esteja contaminado por defeito insanável.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, nos termos do art. 334, §9º do CPC, e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do mesmo código, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte, assim, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025, 11:59:43 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 21:35
Juntada de informação
-
19/02/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:53
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 20:53
Homologada a Transação
-
19/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2025 08:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/01/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
24/01/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/01/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
09/12/2024 12:06
Recebidos os autos.
-
09/12/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
09/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802420-53.2024.8.15.0181
Maria da Guia Vicente
Romildo Venancio da Silva
Advogado: Antonio Teotonio de Assuncao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2024 11:04
Processo nº 0802133-18.2024.8.15.0981
Gislaine Mikaele Marques Silva
Heron Regis do Nascimento
Advogado: Flavio Cavalcanti de Luna Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2024 10:49
Processo nº 0802269-85.2024.8.15.0311
Damiao Barbosa Clementino
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 11:27
Processo nº 0001616-68.2014.8.15.0311
Ivonete de Sousa Lima da Silva
Jose Manoel Francelino da Silva
Advogado: Marilia de Lima Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2014 00:00
Processo nº 0801509-39.2024.8.15.0311
Vilma Teixeira Campos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 11:36