TJPB - 0802269-85.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:13
Juntada de Alvará
-
25/06/2025 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:48
Juntada de Alvará
-
02/06/2025 15:48
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 05:27
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:30
Decorrido prazo de DAMIAO BARBOSA CLEMENTINO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:10
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Princesa Isabel Gabinete Virtual SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por DAMIAO BARBOSA CLEMENTINO em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA.
No curso do feito, as partes peticionaram informando acordo para pagamento (ID. 106191908).
Requereram, ao final, a homologação por sentença.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, a homologação por sentença deste acordo é a medida que se impõe.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao artigo 487, III "b" do CPC, “quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
Dessa forma, tendo transigido as partes, estando estas bem representadas, possuindo, ainda, o acordo objeto lícito, HOMOLOGO por sentença o acordo do ID. 106191908, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487 do CPC, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Sem custas.
Honorários nos termos do acordo.
Certifique-se se houve o depósito dos valores mencionados.
Em caso positivo, expeça-se alvará, nos termos requeridos pelo autor no ID. retro.
Princesa Isabel (PB), datado/assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
19/02/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DAMIAO BARBOSA CLEMENTINO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:29
Homologada a Transação
-
03/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de DAMIAO BARBOSA CLEMENTINO em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 02:55
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2024 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO BARBOSA CLEMENTINO - CPF: *53.***.*93-10 (AUTOR).
-
28/08/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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