TJPB - 0819985-27.2020.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819985-27.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. 1.
O advogado da promovente compareceu aos autos através da petição de Id 109579356, informando o falecimento da parte autora, acostando certidão de óbito, e requerendo prazo para habilitação dos herdeiros. 2.
Nos termos do art. 313, I, CPC, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias para habilitação dos herdeiros. 3.
Intime-se o advogado da promovente para requerer a habilitação, juntando a documentação necessária, no prazo de 15 dias. 4.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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21/03/2025 10:02
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:29
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DECISÃO PJE n. 0819985-27.2020.8.15.0001 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE na qual a promovida requereu quesitos complementares sobre os esclarecimentos apresentados pela perita (Id 78397902), o qual foi indeferido (Id 89968261).
Embargos de declaração apresentado pela promovida, alegando que houve cerceamento de defesa, ao ser indeferido os quesitos complementares, sendo-lhe tolhido o direito de defesa, requerendo a modificação da decisão (Id 90337372).
Embora regularmente intimada, a promovente não se manifestou acerca dos referidos embargos (Id 98706488). É o relatório.
DECIDO.
Analisando atentamente os autos, observa-se que não assiste razão ao embargante, eis que não houve nenhuma omissão, contradição e obscuridade na decisão proferida por este juízo, mas sim pretensão de uma nova análise do feito, o que incabível em sede de embargos de declaração.
O que o embargante pretende não se enquadra no contexto permitido por lei para fins de interposição de embargos de declaração.
O efeito modificativo, nos embargos de declaração, só é cabível quando houver manifesto equívoco do Juiz e não existir no ordenamento jurídico outro recurso para a correção do desacerto.
Contudo, essa não é a hipótese dos autos.
O promovido requereu apresentação de quesitos complementares sobre os esclarecimentos já apresentados pela perita, o que se mostra processualmente incabível, conforme decisão de Id 89968261.
Desta forma, nada há que ser reformulado, esclarecido ou suprido na decisão embargada.
O que se denota do exposto é a completa improcedência dos embargos de declaração apresentados, pois a decisão, devidamente fundamentada, não apresenta falha a ser sanada através do presente recurso.
Isso posto, julgo improcedente os embargos de declaração de Id 90337372, face a ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão.
P.I.
Após, concluam-se as determinações de Id 89968261 (itens 3 e 4).
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
05/02/2025 15:37
Embargos de declaração não acolhidos
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19/08/2024 10:04
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/08/2024 23:33
Juntada de provimento correcional
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16/07/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE DANNILO ESTRELA DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE DANNILO ESTRELA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:04
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
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29/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:51
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/07/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/07/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 07/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
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13/09/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 09:19
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 01/09/2022 23:59.
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04/09/2022 08:25
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 12:57
Decorrido prazo de RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA em 01/09/2022 23:59.
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29/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/05/2022 12:09
Conclusos para despacho
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14/05/2022 03:48
Decorrido prazo de GABRIELLE VIDERES DE ALMEIDA MARQUES (perita) em 13/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 07:50
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 09/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 07:28
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 09/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 07:26
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 09/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 04:22
Decorrido prazo de RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA em 25/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 04:22
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 25/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 04:40
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 22/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 08:06
Juntada de Certidão
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14/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 21:24
Nomeado perito
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10/02/2022 12:12
Conclusos para despacho
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08/02/2022 13:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/09/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 01:58
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE MACHADO CARDOSO em 21/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 01:18
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 16/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 01:18
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 16/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 01:18
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 16/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 12:42
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 18:23
Conclusos para despacho
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11/06/2021 19:27
Juntada de Certidão
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07/06/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 01:21
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 28/05/2021 23:59:59.
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31/05/2021 01:21
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 28/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 19:23
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2021 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:12
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 28/01/2021 23:59:59.
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19/01/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2021 12:42
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2020 09:21
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 17:47
Conclusos para despacho
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14/12/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 14:50
Conclusos para despacho
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02/12/2020 17:51
Juntada de Certidão
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26/11/2020 00:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 16:07
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2020 00:48
Decorrido prazo de JOSE DANNILO ESTRELA DE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 11:24
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2020 20:16
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 22:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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