TJPB - 0806666-39.2016.8.15.2003
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0806666-39.2016.8.15.2003 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: MARIA ZEZITA DA SILVA SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO – Plano de partilha - Recolhimento do imposto de transmissão - Formalidades legais cumpridas – Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, inclusive com o devido recolhimento do imposto de transmissão, é de se homologar a partilha celebrada entre herdeiros.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento sumário, dos bens deixados por falecimento de MARIA ZEZITA DA SILVA.
Plano de partilha no id. 106373419, comprovante de pagamento do ITCD no id. 106373425, certidão de inexistência de testamento no id. 32791670 e de débitos fazendários nos id.s 106373422, 106373423 e 106373424. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs, do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659 e segs, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do id. 106373419, relativo ao saldo do id. 30918280 e ao imóvel do id. 106373427, deixados por falecimento de MARIA ZEZITA DA SILVA, em favor de LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA, ZILENE DE FÁTIMA MONTEIRO DA SILVA, ZITANAEL MONTEIRO DA SILVA, ANA ZIELMA MONTEIRO DA SILVA RÊGO e JOSUE FELIPE MONTEIRO DA SILVA, atribuindo aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Certifique-se de logo o trânsito em julgado, por se tratar de arrolamento sumário, expeça-se os alvarás e o formal e arquive-se.
Desnecessária a intimação do fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, diante do comprovante do id. 106373425.
Sem custas, em virtude da gratuidade judiciária concedida no id. 4767441.
P.R.I.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
21/02/2025 11:25
Juntada de Alvará
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21/02/2025 11:25
Juntada de Alvará
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21/02/2025 11:25
Juntada de Alvará
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21/02/2025 11:25
Juntada de Alvará
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21/02/2025 11:25
Juntada de Alvará
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21/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 08:12
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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10/01/2025 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 12:18
Determinada Requisição de Informações
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06/09/2024 07:25
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
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11/02/2022 04:57
Decorrido prazo de LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
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17/01/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 10:40
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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11/01/2022 07:23
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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11/01/2022 07:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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11/01/2022 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
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02/08/2021 09:44
Conclusos para despacho
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19/04/2021 00:08
Decorrido prazo de PAULA MONIQUE FORMIGA DE OLIVEIRA em 16/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 03:33
Decorrido prazo de PAULA MONIQUE FORMIGA DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 07:24
Juntada de
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18/02/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:22
Juntada de
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18/02/2021 10:18
Juntada de
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09/11/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 12:37
Conclusos para despacho
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01/08/2020 00:51
Decorrido prazo de LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA em 31/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
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07/05/2020 18:15
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2020 12:15
Conclusos para despacho
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24/03/2020 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 00:17
Decorrido prazo de LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA em 15/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 18:40
Conclusos para despacho
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01/08/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 17:19
Conclusos para despacho
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27/03/2019 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2019 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2019 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2019 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2019 15:15
Expedição de Mandado.
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22/01/2019 15:15
Expedição de Mandado.
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22/01/2019 15:15
Expedição de Mandado.
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22/01/2019 15:15
Expedição de Mandado.
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22/01/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 16:49
Conclusos para despacho
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06/06/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 11:06
Conclusos para despacho
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02/02/2018 13:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/02/2018 13:17
Juntada de Certidão
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11/01/2018 13:15
Juntada de Certidão
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14/09/2017 18:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/09/2017 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2017 20:34
Declarada incompetência
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07/04/2017 09:04
Conclusos para despacho
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16/01/2017 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2017 13:04
Juntada de Certidão
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15/12/2016 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2016 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2016 07:06
Conclusos para despacho
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14/07/2016 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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