TJPB - 0816702-49.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816702-49.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar nos autos, em 10 (dez) dias, acerca das informações/documentos trazidos aos autos em resposta ao Ofício nº 452/2025 pelo Banco do Brasil S/A.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:59
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 16:22
Determinada diligência
-
27/08/2025 16:22
Deferido o pedido de
-
27/06/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:04
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816702-49.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DELMA GOMES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, DELMA DE ARAUJO GOMES DESPACHO Intime-se novamente o Exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da informação do Banco do Brasil (ID 107511851), que diz que o alvará judicial não foi pago por insuficiência de saldo.
João Pessoa, 13 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/06/2025 10:25
Determinada diligência
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31/05/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 00:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:18
Determinada diligência
-
11/04/2025 11:18
Deferido o pedido de
-
10/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 22:16
Determinada diligência
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11/02/2025 06:34
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:50
Juntada de Alvará
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de DELMA DE ARAUJO GOMES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:26
Decorrido prazo de DELMA GOMES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 05:34
Determinada diligência
-
01/02/2025 05:34
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:15
Determinada diligência
-
14/10/2024 10:15
Deferido o pedido de
-
08/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:57
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 12:09
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816702-49.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos os dados bancários de sua titularidade para fins de expedição do respectivo alvará.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:38
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 07:52
Conclusos para despacho
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03/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:03
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816702-49.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: DELMA GOMES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, DELMA DE ARAUJO GOMES DECISÃO Diante da inércia do(a) Exequente, determino a SUSPENSÃO do curso da execução e do prazo prescricional, com amparo no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano (§ 1º).
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que seja localizado o(a) Executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos com baixas no sistema (§ 2º).
João Pessoa, 16 de maio de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
23/05/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:58
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:44
Determinada diligência
-
16/03/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:15
Expedido alvará de levantamento
-
07/11/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
-
08/07/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:36
Decorrido prazo de DELMA GOMES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:36
Decorrido prazo de DELMA DE ARAUJO GOMES em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 21:16
Determinada diligência
-
17/05/2022 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:23
Decorrido prazo de DELMA DE ARAUJO GOMES em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 18:23
Decorrido prazo de DELMA GOMES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 10:13
Audiência 17/03/2021 09:30 realizada para 15ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
17/03/2021 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/03/2021 09:30:00 Virtual.
-
17/03/2021 10:01
Juntada de Petição de procuração
-
08/03/2021 23:02
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 09:30 15ª Vara Cível da Capital.
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08/03/2021 20:51
Juntada de Petição de informação
-
25/02/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 23:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2021 23:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 00:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
10/09/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/08/2019 11:15
Audiência conciliação realizada para 19/08/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/07/2019 03:32
Decorrido prazo de DELMA GOMES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 00:41
Decorrido prazo de DELMA DE ARAUJO GOMES em 15/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 09:54
Audiência conciliação designada para 19/08/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/06/2019 09:51
Recebidos os autos.
-
27/06/2019 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/06/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 20:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 00:07
Decorrido prazo de DELMA GOMES NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 31/07/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 16:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2018 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2018 23:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 00:39
Decorrido prazo de DELMA DE ARAUJO GOMES em 05/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2018 19:07
Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 19:07
Expedição de Mandado.
-
02/01/2018 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
06/03/2017 18:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2016 15:40
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2016 12:43
Declarada incompetência
-
25/04/2016 15:18
Conclusos para despacho
-
20/04/2016 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2016 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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