TJPB - 0854186-30.2018.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 16:24
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 16:24
Deferido o pedido de
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27/06/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854186-30.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora dos bens do cônjuge do demandado, visto que não faz parte da presente demanda.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
29/02/2024 09:12
Determinada diligência
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29/02/2024 09:12
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:28
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854186-30.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
04/10/2023 13:34
Determinada diligência
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04/10/2023 09:19
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2023 08:36
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 05:10
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO FERNANDES em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854186-30.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 06:36
Processo Desarquivado
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10/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 08:23
Arquivado Definitivamente
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20/10/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 22:06
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 22:05
Transitado em Julgado em 15/10/2020
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16/10/2020 00:48
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/10/2020 23:59:59.
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19/09/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 07:45
Julgado procedente o pedido
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25/06/2020 15:34
Conclusos para julgamento
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25/06/2020 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 18:24
Conclusos para julgamento
-
16/06/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 22:37
Conclusos para julgamento
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08/06/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 21:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 21:21
Juntada de Certidão
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12/02/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 16:28
Conclusos para despacho
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09/12/2019 16:25
Juntada de Certidão
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31/10/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 13:56
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 11:45
Juntada de Certidão
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29/11/2018 00:58
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO FERNANDES em 28/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2018 18:05
Expedição de Mandado.
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25/09/2018 15:39
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2018 12:10
Conclusos para decisão
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25/09/2018 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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