TJPB - 0802301-32.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2025 07:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:42
Juntada de Certidão
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10/04/2025 07:34
Desentranhado o documento
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03/04/2025 10:53
Outras Decisões
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03/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE INGÁ-PB em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 10:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:59
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802301-32.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
O Município réu não compareceu à audiência aprazada (Id. 106911285).
Analisando os autos, verifico que o ato foi realizado no dia 30/01/2025, enquanto a citação do Município, via sistema PJe (Expediente 19810140), foi registrada em 23/01/2025.
Nos termos do art. 7º, da Lei n° 12.153/2009, “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.” (grifei) Tal intervalo não foi respeitado.
Entretanto, a ausência do Município ao ato transparece o desinteresse em conciliar, de modo que entendo inoportuno e procrastinatório o reagendamento, em especial, à luz dos princípios da informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema do Juizado da Fazenda Pública.
Certo é que o prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º) inclui o prazo para contestação, senão vejamos: “Tese de julgamento: A Fazenda Pública possui o prazo de 30 dias para apresentação de contestação em processos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 12.153 /2009 e Comunicado CSM nº 146/2011.
A sentença proferida antes do decurso desse prazo deve ser anulada por violação ao devido processo legal.” (TJSP - RI 10018098120248260126, Relator: Ricardo Hoffmann, Data de Julgamento: 13/09/2024, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 13/09/2024) Destarte, caso dispensada a designação da audiência de conciliação, deve ser garantido à Fazenda Pública o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, sob pena de violação ao devido processo legal.
Ante o exposto, decido: 1.
Intime-se o Município réu, advertindo que o prazo para contestar é de 30 (trinta) dias a contar da citação, com término previsto para 11/03/2025, conforme sistema PJe. 2.
Findo este, façam-me os autos conclusos.
P.
I. e cumpra-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:56
Outras Decisões
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20/02/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/01/2025 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/01/2025 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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27/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/01/2025 10:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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18/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:42
Recebidos os autos.
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08/11/2024 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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06/11/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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